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Modelo de contrato de aluguel: cláusulas comentadas e esqueleto em DOCX

Um guia das cláusulas do contrato de aluguel: o que cada uma é, o que a Lei do Inquilinato limita, com o artigo no texto literal, e o que você preenche. No fim, um esqueleto em DOCX só com as lacunas.

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  • Sem cadastro
  • Artigos da lei no texto literal

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 4º, 6º, 9º, 13, 17, 18, 22, 23, 25, 37, 38 e 85) vigente em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do modelo sem análise do caso.

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Guia, item por item

1Partes: locador e locatário

Quem aluga (locador) e quem usa o imóvel (locatário), com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço e meios de contato. Se uma administradora cuida do contrato, ela também se identifica aqui.

O que você preenche

  • Locador (nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone)
  • Locatário (nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone)
  • Administradora, quando houver (razão social e CNPJ)

2Imóvel e uso

O imóvel pelo endereço completo e pela matrícula, e para que ele pode ser usado. O locatário deve usá-lo para o fim combinado.

O que a lei diz

servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu

Lei 8.245/1991, art. 23, II

O que você preenche

  • Endereço completo do imóvel
  • Matrícula (número e cartório de registro)
  • Finalidade do uso (residencial, comercial ou outra)
  • O que acompanha o imóvel (armários, ar-condicionado, outros itens)

3Prazo e início

Data de início, prazo em meses e data de término. Durante o prazo combinado o locador não retoma o imóvel; a devolução antecipada pelo locatário tem a regra da multa, mais adiante.

O que a lei diz

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

Lei 8.245/1991, art. 4º, caput (redação da Lei 12.744/2012)

O que você preenche

  • Data de início da locação
  • Prazo em meses
  • Data de término

Atenção: As regras de término e de prorrogação mudam conforme a locação seja residencial ou não residencial e conforme o prazo. Leia os arts. 46, 47 e 57 da lei antes de fechar esta cláusula.

4Aluguel, vencimento e reajuste

Valor mensal, dia e local do pagamento, e o critério de reajuste. A convenção do aluguel é livre, com limites. Para calcular o reajuste pelo índice do contrato, use a calculadora de reajuste de aluguel.

O que a lei diz

É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

Lei 8.245/1991, art. 17, caput

É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Lei 8.245/1991, art. 18

Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e indexador de reajustamento, vedada a vinculação à variação do salário mínimo, variação cambial e moeda estrangeira

Lei 8.245/1991, art. 85 (trecho)

pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato

Lei 8.245/1991, art. 23, I (trecho)

O que você preenche

  • Valor do aluguel mensal
  • Dia de vencimento
  • Forma e local de pagamento
  • Índice de reajuste e periodicidade

Atenção: Nunca vincule o aluguel a moeda estrangeira, à variação cambial nem ao salário mínimo. A lei não nomeia um índice nem fixa a periodicidade para a locação residencial; se existe periodicidade mínima, ela vem de outra norma, que esta página não cobre: confira antes de escolher.

5Encargos: condomínio, tributos e consumo

Diga quem paga cada despesa e em nome de quem ficam as contas. A lei já distribui várias delas entre locador e locatário; em alguns pontos o próprio texto admite disposição em contrário no contrato (art. 22, VIII), e nos demais convém conferir se mudar a regra é permitido.

O que a lei diz

pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato

Lei 8.245/1991, art. 22, VIII

pagar as despesas extraordinárias de condomínio

Lei 8.245/1991, art. 22, X

pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto

Lei 8.245/1991, art. 23, VIII

pagar as despesas ordinárias de condomínio

Lei 8.245/1991, art. 23, XII

O locatário fica obrigado ao pagamento das despesas referidas no parágrafo anterior, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo exigir a qualquer tempo a comprovação das mesmas.

Lei 8.245/1991, art. 23, § 2º

Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Lei 8.245/1991, art. 25, caput

O que você preenche

  • Quem paga o IPTU e as taxas do imóvel
  • Quem paga o condomínio (ordinário e extraordinário)
  • Contas de consumo (água, luz, gás e telefone) e em nome de quem ficam
  • Quem paga o prêmio do seguro contra fogo, se houver

Atenção: A lei não manda contratar seguro contra incêndio: ela só diz quem paga o prêmio quando existe seguro (art. 22, VIII). Veja o post sobre seguro incêndio.

6Garantia: uma só modalidade

Escolha uma única garantia para o contrato: caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Combinar duas, como fiador e caução, é vedado.

O que a lei diz

No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Lei 8.245/1991, art. 37, caput e incisos

É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Lei 8.245/1991, art. 37, parágrafo único

A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.

Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º

pagar o prêmio do seguro de fiança

Lei 8.245/1991, art. 23, XI

O que você preenche

  • Modalidade escolhida (marque apenas uma): caução, fiança ou seguro de fiança
  • Dados do fiador, ou da seguradora e da apólice, quando for o caso
  • Valor, banco e conta da caução em dinheiro, quando for o caso

Atenção: Exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato também é contravenção penal do locador (art. 43, II). Se for caução em dinheiro, o teto é de três meses de aluguel (art. 38, § 2º); esse teto vale para a caução, não para a multa.

7Devolução antes do prazo: multa

Quem devolve o imóvel antes do fim do prazo paga a multa que as partes combinaram, proporcional ao período de cumprimento do contrato; sem multa combinada, vale a que a Justiça fixar. A lei não traz número nem fórmula: escreva o valor ou o critério.

O que a lei diz

o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Lei 8.245/1991, art. 4º, caput (redação da Lei 12.744/2012)

O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Lei 8.245/1991, art. 4º, parágrafo único

O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.

Lei 8.245/1991, art. 6º, caput

O que você preenche

  • Valor ou critério da multa, proporcional ao período de cumprimento
  • Aviso prévio de devolução (na locação por prazo indeterminado, no mínimo 30 dias, por escrito)

Atenção: Não copie "três aluguéis" como se fosse regra da lei: a lei não fixa número para a multa na locação residencial. O teto da soma dos aluguéis que o art. 54-A, § 2º, prevê vale só para a locação não residencial em que o locador adquire, constrói ou reforma o imóvel especificado pelo locatário.

8Conservação, vistoria e devolução do imóvel

O estado em que o imóvel é entregue e o estado em que deve voltar. Anexar o laudo de vistoria de entrada ao contrato ajuda as duas partes a mostrar esse estado; a lei não usa a palavra laudo. Use o modelo de laudo de vistoria.

O que a lei diz

fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes

Lei 8.245/1991, art. 22, V

restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal

Lei 8.245/1991, art. 23, III

permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora

Lei 8.245/1991, art. 23, IX (trecho)

O que você preenche

  • Referência ao laudo de vistoria de entrada (anexo)
  • Como o locador combina dia e hora para vistoriar o imóvel

9Cessão, sublocação e empréstimo

O locatário não cede a locação, não a subloca e não empresta o imóvel sem o consentimento do locador. Registre como o pedido é feito.

O que a lei diz

A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

Lei 8.245/1991, art. 13, caput

Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

Lei 8.245/1991, art. 13, § 1º

O que você preenche

  • Como e a quem o locatário envia o pedido de consentimento (por escrito)

10Fim do contrato por acordo ou por descumprimento

As formas de desfazer a locação e como as partes se comunicam. Para o distrato amigável, veja o roteiro de termo de rescisão.

O que a lei diz

A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

Lei 8.245/1991, art. 9º, I a IV

O que você preenche

  • Endereço e e-mail de cada parte para comunicações por escrito

11Local, data e assinaturas

Local e data da assinatura, e a assinatura de cada parte: locador, locatário e, se houver fiança, o fiador.

O que você preenche

  • Local e data
  • Assinatura do locador
  • Assinatura do locatário
  • Assinatura do fiador, se houver fiança

Esqueleto para preencher

Esqueleto de contrato de aluguel (para preencher com orientação profissional)

Este esqueleto lista as cláusulas de um contrato de aluguel e o que cada uma pede de quem preenche. Não é contrato pronto: o texto de cada cláusula é das partes e de quem as orienta.

1. Partes: locador e locatário

Locador (nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone)
Locatário (nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone)
Administradora, quando houver (razão social e CNPJ)

2. Imóvel e uso

Endereço completo do imóvel
Matrícula (número e cartório de registro)
Finalidade do uso (residencial, comercial ou outra)
O que acompanha o imóvel (armários, ar-condicionado, outros itens)

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 23, II.

3. Prazo e início

Data de início da locação
Prazo em meses
Data de término

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 4º, caput (redação da Lei 12.744/2012).

4. Aluguel, vencimento e reajuste

Valor do aluguel mensal
Dia de vencimento
Forma e local de pagamento
Índice de reajuste e periodicidade

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 17, caput; Lei 8.245/1991, art. 18; Lei 8.245/1991, art. 85 (trecho); Lei 8.245/1991, art. 23, I (trecho).

5. Encargos: condomínio, tributos e consumo

Quem paga o IPTU e as taxas do imóvel
Quem paga o condomínio (ordinário e extraordinário)
Contas de consumo (água, luz, gás e telefone) e em nome de quem ficam
Quem paga o prêmio do seguro contra fogo, se houver

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 22, VIII; Lei 8.245/1991, art. 22, X; Lei 8.245/1991, art. 23, VIII; Lei 8.245/1991, art. 23, XII; Lei 8.245/1991, art. 23, § 2º; Lei 8.245/1991, art. 25, caput.

6. Garantia: uma só modalidade

Modalidade escolhida (marque apenas uma): caução, fiança ou seguro de fiança
Dados do fiador, ou da seguradora e da apólice, quando for o caso
Valor, banco e conta da caução em dinheiro, quando for o caso

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 37, caput e incisos; Lei 8.245/1991, art. 37, parágrafo único; Lei 8.245/1991, art. 38, § 2º; Lei 8.245/1991, art. 23, XI.

7. Devolução antes do prazo: multa

Valor ou critério da multa, proporcional ao período de cumprimento
Aviso prévio de devolução (na locação por prazo indeterminado, no mínimo 30 dias, por escrito)

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 4º, caput (redação da Lei 12.744/2012); Lei 8.245/1991, art. 4º, parágrafo único; Lei 8.245/1991, art. 6º, caput.

8. Conservação, vistoria e devolução do imóvel

Referência ao laudo de vistoria de entrada (anexo)
Como o locador combina dia e hora para vistoriar o imóvel

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 22, V; Lei 8.245/1991, art. 23, III; Lei 8.245/1991, art. 23, IX (trecho).

9. Cessão, sublocação e empréstimo

Como e a quem o locatário envia o pedido de consentimento (por escrito)

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 13, caput; Lei 8.245/1991, art. 13, § 1º.

10. Fim do contrato por acordo ou por descumprimento

Endereço e e-mail de cada parte para comunicações por escrito

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 9º, I a IV.

11. Local, data e assinaturas

Local e data
Assinatura do locador
Assinatura do locatário
Assinatura do fiador, se houver fiança

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 4º, 6º, 9º, 13, 17, 18, 22, 23, 25, 37, 38 e 85) vigente em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do modelo sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

O que este guia deixa de fora

Fica de fora de propósito qualquer cláusula de renúncia a direitos, multa sem relação com o tempo de contrato cumprido, foro de eleição e cláusula arbitral. Esses pontos pedem a análise do caso por um advogado. O guia também não diz se um contrato está certo ou errado.

Outros documentos do contrato

Na entrada do inquilino: o laudo de vistoria e o termo de entrega de chaves. Durante a locação: o roteiro de aditivo e o recibo de aluguel. No fim: o roteiro de termo de rescisão.

Para ler mais: como fazer um contrato de aluguel de casa e passos para criar um contrato de aluguel.

Perguntas frequentes

O que este guia traz que um modelo pronto não traz?

Cada cláusula vem com o que ela é, o que a Lei do Inquilinato diz ou limita (com o trecho literal do artigo) e o que você preenche. O esqueleto em DOCX só tem os títulos, as lacunas e a remissão ao artigo, sem texto de cláusula pronto: o texto final é das partes e de quem as orienta.

O contrato de aluguel precisa ser escrito?

A lei prevê também a locação ajustada verbalmente (art. 47). O contrato escrito registra o que foi combinado e é o ponto de partida das regras de término do art. 46, que falam em locação "ajustada por escrito".

Posso exigir fiador e caução no mesmo contrato?

Não. O art. 37, parágrafo único, veda "mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação", sob pena de nulidade. Exigir mais de uma garantia ainda é contravenção penal do locador (art. 43, II).

A multa por rescisão é de três aluguéis?

A lei não fixa número para a multa na locação residencial: o art. 4º fala em multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato. Os três meses de aluguel que a lei menciona são o teto da caução em dinheiro (art. 38, § 2º), não de multa.

Qual índice de reajuste devo colocar?

A lei não nomeia índice. Na locação residencial é livre convencionar preço, periodicidade e indexador (art. 85), vedada a vinculação ao salário mínimo, à variação cambial e à moeda estrangeira. Veja os índices do mês em índices e taxas.

Posso usar o esqueleto sem consultar um advogado?

O esqueleto organiza as informações; ele não analisa o seu caso. Leve o texto final a um advogado antes de assinar.

Outras ferramentas grátis

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Fonte oficial

  • Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado do Planalto, consultado em 02/11/2026. Artigos citados no guia: 4º (na redação da Lei 12.744/2012), 6º, 9º, 13, 17, 18, 22, 23, 25, 37, 38, 43 e 85.
  • Arts. 46, 47 e 57 (término e prorrogação) e 54-A, § 2º (locação não residencial sob medida): citados apenas como remissão. Leia o texto antes de usar.
  • Os trechos entre aspas do guia são cópia literal do texto compilado. Onde a lei remete a "legislação específica" (art. 17, parágrafo único), esta página não cobre a norma: confira.

Revisado em . Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 4º, 6º, 9º, 13, 17, 18, 22, 23, 25, 37, 38 e 85) vigente em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do modelo sem análise do caso.

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