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Modelo de aditivo de contrato de aluguel: roteiro de itens

Roteiro dos itens de um aditivo ao contrato de aluguel: valor, reajuste, prazo, partes e garantia, com o artigo da Lei do Inquilinato em cada ponto e a anuência do fiador como item que não sai. Não é o texto do aditivo.

  • Grátis
  • Sem cadastro
  • Anuência do fiador no roteiro

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 13, 17, 18, 37, 40 e 85) e na Súmula 214 do STJ vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do modelo sem análise do caso.

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Na janela de impressão, escolha "Salvar como PDF" no lugar da impressora. Só a folha vai para o papel. Nada do que você faz aqui é enviado a servidor. Revisado em 02/11/2026.

Guia, item por item

1Contrato original e motivo do aditivo

Identifique o contrato que está sendo alterado (data, partes e imóvel), o número do aditivo e o que muda. Todo ponto que não for citado no aditivo continua como está no contrato original; diga isso expressamente.

O que você preenche

  • Contrato original (data de assinatura, locador, locatário e imóvel)
  • Número do aditivo
  • O que este aditivo altera (valor, reajuste, prazo, partes ou garantia)
  • Declaração de que as demais cláusulas do contrato original continuam como estão

2Valor do aluguel e reajuste

Novo valor, a partir de quando vale e, se for o caso, o novo critério de reajuste. Valor e reajuste só mudam de comum acordo. Para conferir o índice do período, use a calculadora de reajuste de aluguel.

O que a lei diz

É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.

Lei 8.245/1991, art. 18

É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

Lei 8.245/1991, art. 17, caput

Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e indexador de reajustamento, vedada a vinculação à variação do salário mínimo, variação cambial e moeda estrangeira

Lei 8.245/1991, art. 85 (trecho)

O que você preenche

  • Valor anterior do aluguel
  • Novo valor do aluguel
  • Competência a partir da qual o novo valor vale
  • Novo índice de reajuste e periodicidade, se mudarem

Atenção: Nunca vincule o aluguel a moeda estrangeira, à variação cambial nem ao salário mínimo. A lei não nomeia índice nem fixa periodicidade para a locação residencial.

3Prazo e prorrogação

Nova data de término, se o prazo muda, e a data em que a prorrogação começa. Mudar o prazo pode mudar o regime de término da locação, conforme seja residencial ou não residencial e conforme o prazo: leia os arts. 46, 47 e 57 da lei antes de fechar este item.

O que você preenche

  • Prazo anterior e data de término anterior
  • Novo prazo e nova data de término
  • Data em que a prorrogação começa

4Cessão, sublocação ou troca do locatário

Se o aditivo muda quem usa o imóvel, o consentimento do locador é prévio e por escrito, e a demora dele não vale como consentimento.

O que a lei diz

A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

Lei 8.245/1991, art. 13, caput

Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

Lei 8.245/1991, art. 13, § 1º

Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.

Lei 8.245/1991, art. 13, § 2º

O que você preenche

  • Quem sai e quem entra (nome e CPF/CNPJ)
  • Data e forma do consentimento prévio e escrito do locador

5Garantia

Se a garantia muda, o aditivo diz qual é a nova, com os dados. O contrato continua com uma única modalidade. O locador pode exigir novo fiador ou a troca da modalidade nos casos que a lei lista (art. 40) e pode notificar o locatário para apresentar nova garantia no prazo de 30 dias.

O que a lei diz

O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

Lei 8.245/1991, art. 40, caput

O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

Lei 8.245/1991, art. 40, parágrafo único

É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

Lei 8.245/1991, art. 37, parágrafo único

O que você preenche

  • Garantia anterior
  • Nova garantia (uma só modalidade) e seus dados
  • Motivo da troca, com o inciso do art. 40, quando for o caso

6Anuência do fiador

Quando o contrato tem fiador, o aditivo leva a assinatura dele, com a anuência expressa às mudanças. Este item não sai do roteiro. A regra não está num artigo da Lei 8.245: vem da Súmula 214 do STJ, e o art. 13 da lei trata do consentimento do locador, não do fiador.

O que a lei diz

O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

Súmula 214 do STJ (Terceira Seção, 23/09/1998, DJ 02/10/1998)

O que você preenche

  • Nome e CPF do fiador
  • Declaração de que o fiador conhece e concorda com as mudanças deste aditivo
  • Assinatura do fiador

Atenção: A súmula foi conferida no PDF oficial das Súmulas do STJ (arquivo de 04/05/2021, p. 758). Não foi possível consultar o portal vivo do STJ para ver se houve cancelamento ou revisão depois disso: confira antes de usar.

7Local, data e assinaturas

Local e data do aditivo e assinatura de todas as partes do contrato original, mais o fiador quando houver.

O que você preenche

  • Local e data
  • Assinatura do locador
  • Assinatura do locatário
  • Assinatura do fiador, quando houver

Roteiro para preencher

Roteiro de aditivo ao contrato de aluguel

Roteiro dos itens de um aditivo ao contrato de aluguel. Não traz o texto do aditivo: cada parte escreve o que combinou, item por item, com orientação profissional.

1. Contrato original e motivo do aditivo

Contrato original (data de assinatura, locador, locatário e imóvel)
Número do aditivo
O que este aditivo altera (valor, reajuste, prazo, partes ou garantia)
Declaração de que as demais cláusulas do contrato original continuam como estão

2. Valor do aluguel e reajuste

Valor anterior do aluguel
Novo valor do aluguel
Competência a partir da qual o novo valor vale
Novo índice de reajuste e periodicidade, se mudarem

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 18; Lei 8.245/1991, art. 17, caput; Lei 8.245/1991, art. 85 (trecho).

3. Prazo e prorrogação

Prazo anterior e data de término anterior
Novo prazo e nova data de término
Data em que a prorrogação começa

4. Cessão, sublocação ou troca do locatário

Quem sai e quem entra (nome e CPF/CNPJ)
Data e forma do consentimento prévio e escrito do locador

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 13, caput; Lei 8.245/1991, art. 13, § 1º; Lei 8.245/1991, art. 13, § 2º.

5. Garantia

Garantia anterior
Nova garantia (uma só modalidade) e seus dados
Motivo da troca, com o inciso do art. 40, quando for o caso

Base legal: Lei 8.245/1991, art. 40, caput; Lei 8.245/1991, art. 40, parágrafo único; Lei 8.245/1991, art. 37, parágrafo único.

6. Anuência do fiador

Nome e CPF do fiador
Declaração de que o fiador conhece e concorda com as mudanças deste aditivo
Assinatura do fiador

Base legal: Súmula 214 do STJ (Terceira Seção, 23/09/1998, DJ 02/10/1998).

7. Local, data e assinaturas

Local e data
Assinatura do locador
Assinatura do locatário
Assinatura do fiador, quando houver

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 13, 17, 18, 37, 40 e 85) e na Súmula 214 do STJ vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do modelo sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

Como usar o roteiro

Percorra os itens na ordem, preencha os que o seu aditivo altera e apague os demais. Escreva em cada item o que as partes combinaram: o roteiro não traz o texto das cláusulas. Termine com a declaração de que as demais cláusulas do contrato original continuam como estão.

Documentos relacionados

O guia de cláusulas do contrato de aluguel, o roteiro de termo de rescisão e o recibo de aluguel.

Perguntas frequentes

Quando faço um aditivo ao contrato de aluguel?

Quando as partes mudam algo do contrato em vigor: valor, critério de reajuste, prazo, quem usa o imóvel ou a garantia. A lei permite fixar novo valor e inserir ou modificar a cláusula de reajuste "de comum acordo" (art. 18).

O fiador precisa assinar o aditivo?

Quando o contrato tem fiador, o roteiro inclui a anuência dele como item que não sai. A fonte é a Súmula 214 do STJ: "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu." A Lei 8.245 não tem artigo sobre isso; confira se a súmula segue vigente.

Posso trocar o fiador ou a garantia por aditivo?

A lei lista os casos em que o locador pode exigir novo fiador ou a troca da modalidade de garantia (art. 40). O contrato continua com uma só modalidade (art. 37, parágrafo único).

Posso mudar o índice de reajuste?

Sim, de comum acordo (art. 18), sem vincular o aluguel a moeda estrangeira, à variação cambial nem ao salário mínimo (art. 17). A lei não nomeia índice. Veja os índices do mês em índices e taxas e simule em reajuste de aluguel.

Mudar o prazo por aditivo muda alguma regra?

Pode mudar. Segundo a lei, as regras de término e de prorrogação variam conforme a locação seja residencial ou não residencial e conforme o prazo. Leia os arts. 46, 47 e 57 da lei antes de fechar esse item.

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Fonte oficial

  • Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), texto compilado do Planalto, consultado em 02/11/2026. Artigos citados no roteiro: 13, 17, 18, 37 (parágrafo único), 40 e 85. Arts. 46, 47 e 57: apenas remissão.
  • Súmula 214 do STJ (compilação oficial "Súmulas do Superior Tribunal de Justiça", arquivo de 04/05/2021, p. 758): "O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu." Terceira Seção, decisão de 23/09/1998, DJ 02/10/1998. Não foi possível consultar o portal vivo do STJ para confirmar que a súmula não foi cancelada ou revista depois de maio de 2021: confira antes de usar.
  • A Lei 8.245/1991 não tem artigo sobre a anuência do fiador em aditamento (busca no texto compilado em 02/11/2026). O art. 13 trata do consentimento do locador.
  • Os trechos entre aspas do roteiro são cópia literal.

Revisado em . Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 13, 17, 18, 37, 40 e 85) e na Súmula 214 do STJ vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do modelo sem análise do caso.

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