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Calculadora de multa e juros de aluguel atrasado

Informe o valor do aluguel, o vencimento e a data do pagamento. A calculadora soma a multa do contrato e os juros de mora de cada dia de atraso.

  • Grátis
  • Sem cadastro
  • Dados do Banco Central

Conteúdo informativo, baseado no Código Civil (art. 406, §1º, na redação da Lei 14.905/2024) e no contrato informado por você, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso da ferramenta sem análise do caso.

Calcular o valor com atraso

Preencha os campos para ver o resultado.

Como a conta é feita

Multa = valor em atraso × percentual da multa. É cobrada uma vez só.

Juros de mora = valor em atraso × (taxa ao mês ÷ 30) × dias de atraso. Os dias são corridos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento.

Total = valor + multa + valor × (juros ao mês ÷ 30) × dias

Exemplo: R$ 2.000,00 pagos 15 dias depois do vencimento, com multa de 10% e juros de 1% ao mês, dão R$ 200,00 de multa, R$ 10,00 de juros e R$ 2.210,00 no total.

Para saber mais

Perguntas frequentes

Qual a multa por atraso de aluguel?

A que estiver no contrato. A calculadora vem com 10% apenas como valor de exemplo: troque pelo percentual do seu contrato. Se houver dúvida sobre o percentual que pode ser cobrado, consulte um advogado.

Como funcionam os juros de mora?

São cobrados por dia de atraso, proporcionais à taxa do mês. Com 1% ao mês, cada dia de atraso custa cerca de 0,033% do valor. Se o contrato não fixar a taxa, vale a taxa legal do Código Civil (art. 406): desde a Lei 14.905/2024, a taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389.

A conta inclui correção monetária?

Não. Para atrasos curtos a diferença é pequena; em atrasos longos, o contrato costuma prever correção pelo mesmo índice do reajuste, que deve ser somada.

A multa pode ser cobrada se o atraso for de um dia?

Sim, se o contrato prever. A multa é fixa, não depende de quantos dias passaram; só os juros crescem com o tempo.

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Fonte oficial

  • Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 406: sem convenção, ou sem taxa estipulada, os juros seguem a taxa legal (Selic deduzido o índice de atualização monetária do art. 389, parágrafo único).
  • Lei 14.905/2024, que deu ao art. 406 a redação vigente.
  • Multa e taxa de juros de mora: as do seu contrato de locação. A calculadora não aplica percentual legal.

Revisado em . Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado no Código Civil (art. 406, §1º, na redação da Lei 14.905/2024) e no contrato informado por você, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso da ferramenta sem análise do caso.

Reajuste, cobrança e repasse no sistema de locação

No sistema de locação do Apresenta.me o reajuste dos contratos é automático, a cobrança sai com o valor certo e o repasse ao proprietário é feito logo após o pagamento.

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