Meu Inquilino não paga Aluguel: O que fazer?

Meu Inquilino não paga Aluguel O que fazer

No caso de inadimplência, o melhor é tentar resolver de forma amigável a quitação do débito, incentivando o inquilino a pagar a dívida. Assim, é importante utilizar estratégias de cobrança, como:

Entre em contato com o inquilino

A melhor forma de cobrar o aluguel é entrar em contato com o inquilino para tentar resolver essa questão. Um dos meios de comunicação mais indicados é o telefone.

Durante a conversa, tente descobrir as razões pela falta de pagamento do aluguel. Com isso, você pode propor formas de resolver o problema do inquilino e ainda receber os valores devidos.

Lembre-se de manter a conversa sempre em tom amigável, cordial e sem ameaças, pois, isso pode deixar o locatário desmotivado a pagar o que deve, além de correr o risco de infringir a lei por cobrança excessiva e incorreta.

Escolha o melhor horário para fazer a cobrança.

Segundo especialistas, o melhor é entre às 9h e 11h da manhã, ou entre às 14h e 16h. Contudo, é preciso considerar o horário que o inquilino pode atender e conversar de forma tranquila e discreta, evitando constrangimentos no trabalho dele, por exemplo.

Envie notificações por escrito:

É sempre recomendado nos casos de inadimplência na locação, pois além de informar o locatário sobre o seu atraso nos pagamentos, esses avisos também podem ser utilizados como forma de comprovar a situação em juízo. Quando o pagamento não é realizado, mesmo com a cobrança e notificações enviadas para o inquilino, o proprietário pode decidir entrar com uma ação na justiça para receber os valores devidos, além de despejar o locatário e reaver o seu imóvel.É importante realizar a cobrança com toda a cordialidade. Porém é preciso firmeza,  evitando que o inquilino sempre arrume desculpas para não pagar o débito.

Medida liminar para despejo do inquilino

Para que o proprietário consiga utilizar um liminar para retirar rápido do seu imóvel o inquilino não paga aluguel, é preciso seguir alguns requisitos:

  • Não estar fixado no contrato de locação nenhuma garantia, como seguro fiança, caução, fiador, entre outras. Esse requisito está previsto no artigo 37 da Lei de Locação;
  • A falta de pagamento do aluguel e seus acessórios (conta de consumo, condomínio, entre outros);
  • Entre outros requisitos contidos na Lei do Inquilinato.

Caso a liminar seja concedida, o inquilino deve desocupar o imóvel ou efetuar o pagamento de todos os valores devidos em até 15 dias. Mesmo que uma parte do valor seja pago, o inquilino precisa quitar todas as dívidas por mais 10 dias.

Contudo, para evitar o uso desse recurso de forma abusiva, a justiça prevê  que o inquilino não pode ter utilizado nos últimos 24 meses anteriores a ação, a medida de acréscimo de tempo para quitação completa da sua dívida.

Em alguns casos, o juiz pode determinar um prazo maior, de até 30 dias para que o inquilino não paga aluguel saia do imóvel. A desocupação do imóvel pode ser determinada em até 15 dias nos seguintes casos:

  • Quando a data da citação for de mais de 4 meses ( o que pode acontecer na maioria dos casos);
  • Casos previstos na Lei do Inquilinato, nos artigos 9º e 46, § 2º.

Para o proprietário que aluga seu imóvel por conta própria, é preciso buscar ajuda jurídica para entrar com uma ação de rescisão de contrato e despejo do inquilino não paga aluguel. Para imóveis locados com imobiliárias, a maioria delas presta auxílio jurídico para os proprietários que lidam com esse problema.

 

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Larissa Simplicio

Diretora Administrativa e Comercial na Apresenta.me, com mais de 10 anos de experiência no mercado imobiliário. Licenciada e bacharel em Administração, é credenciada pelo CRECI/SC 66782-F e especialista em estratégias de vendas, marketing imobiliário e desenvolvimento de operações comerciais. Lidera equipes de alta performance, transformando desafios em parcerias de sucesso.

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