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Calculadora de IRRF sobre aluguel pago por empresa a pessoa física
Informe o rendimento tributável do mês que a empresa paga ao proprietário pessoa física. A calculadora estima o IRRF retido na fonte pela tabela mensal de 2026, com a redução da Lei 15.270. Rendimento tributável é o aluguel menos as despesas que ficaram a cargo do locador.
- Grátis
- Sem cadastro
- Tabela de 2026
Conteúdo informativo, baseado na IN RFB 1.500/2014 (arts. 22, 31, 52, 61, 65 e 65-A e Anexo X), na Lei 15.270/2025 e na tabela mensal da Receita Federal para 2026, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso da ferramenta sem análise do caso.
Como a estimativa é feita
IRRF = imposto da tabela sobre (rendimento − dedução) − redução da Lei 15.270
A dedução é a maior entre o desconto simplificado de R$ 607,20 e as deduções que você informar. O imposto vem da tabela progressiva mensal vigente desde janeiro de 2026. A redução depende do rendimento tributável, não da base já descontada, e nunca passa do imposto da tabela.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | — | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Rendimento tributável no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (o imposto fica zero) |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Quando a retenção acontece
A retenção na fonte vale para o aluguel pago por pessoa jurídica a pessoa física. O aluguel pago por pessoa física a pessoa física não passa por essa retenção: o proprietário recolhe o carnê-leão (IN 1.500, art. 53, I). A retenção é antecipação do imposto devido na declaração anual, não a tributação final.
Para saber mais
Perguntas frequentes
Quem retém o imposto de renda do aluguel?
Quando o aluguel é pago por pessoa jurídica a pessoa física, a empresa retém o IRRF: a IN RFB 1.500/2014 (art. 22) inclui "rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos" entre os rendimentos sujeitos à retenção. Se o inquilino é pessoa física, não há retenção na fonte; o proprietário pessoa física paga o carnê-leão (IN 1.500, art. 53, I). Veja carnê-leão do aluguel.
A redução da Lei 15.270 vale para a retenção?
Sim, segundo a IN 1.500, que manda calcular o IRRF "observados a tabela de redução constante do Anexo X". Vale desde janeiro de 2026, não passa do imposto da tabela e some quando o rendimento tributável passa de R$ 7.350,00.
O que sai do aluguel antes de calcular?
Condomínio, impostos e taxas do imóvel (como o IPTU) e despesas de cobrança ou recebimento reduzem o aluguel bruto, mas só quando o ônus tenha sido do locador (IN 1.500, art. 31, § 1º). As normas não escrevem "taxa de administração"; a Receita orienta: "Verifique se o valor declarado corresponde ao valor do aluguel menos a taxa de administração (cobrada pela imobiliária)." Na dúvida, confirme com o contador.
O limite de R$ 7.350,00 conta o aluguel bruto?
Nenhuma norma consultada diz isso expressamente para o aluguel. Nos exemplos da Receita, que são de salário, o limite da redução usa o rendimento e não a base de cálculo já descontada. Por isso a calculadora pede o rendimento tributável que você já apurou e usa esse número no limite e na fórmula.
Até quando recolher o IRRF do aluguel?
Até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao do pagamento (IN 1.500, art. 105, I), no código 3208. Retenção de até R$ 10,00 é dispensada (art. 61).
A calculadora considera outros rendimentos do proprietário?
Não. A empresa soma o que ela mesma pagou à pessoa física no mês (art. 58), e o acerto com os demais rendimentos é feito na declaração anual. Como o limite de R$ 7.350,00 se aplica quando há outras fontes no mês não está resolvido nas normas consultadas, a estimativa vale só para o pagamento informado.
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Fonte oficial
- IN RFB nº 1.500/2014, redação vigente (alterada pela IN RFB 2.299/2025), art. 22: entre os rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física sujeitos ao IRRF está o inciso "VI - rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos;", calculado pela tabela progressiva mensal, "observados a tabela de redução constante do Anexo X". O imposto retido é tratado como antecipação do devido na declaração anual: "a título de antecipação do devido na DAA".
- IN RFB 1.500/2014, art. 31, § 1º: "Os encargos de que trata o caput somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador." O caput lista "I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; III - as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e IV - as despesas de condomínio."
- IN RFB 1.500/2014, art. 61: "É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais)".
- IN RFB 1.500/2014, art. 105, I: o IRRF "deve ser recolhido até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores".
- Lei 15.270/2025 e Lei 9.250/1995, art. 3º-A: redução do imposto mensal a partir de janeiro de 2026, sem redução para rendimento acima de R$ 7.350,00.
- Receita Federal, tabela de 2026 (página atualizada em 27/04/2026) e Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, que trazem a mesma tabela mensal.
- Base da retenção sobre aluguel pago por empresa: Lei 7.713/1988, art. 7º, II e Decreto 9.580/2018, art. 688. Código de recolhimento 3208 (IRRF sobre aluguéis pagos a pessoa física): consulta de códigos da Receita, em 02/11/2026.
Revisado em . Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado na IN RFB 1.500/2014 (arts. 22, 31, 52, 61, 65 e 65-A e Anexo X), na Lei 15.270/2025 e na tabela mensal da Receita Federal para 2026, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso da ferramenta sem análise do caso.
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No sistema financeiro do Apresenta.me a imobiliária ativa o cálculo automático da retenção de IRRF: o imposto é descontado do repasse quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário é pessoa física.