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Como a reforma tributária muda o repasse ao proprietário

Marcos Alexandre Claudino

Em algum momento de 2027, um proprietário vai abrir o extrato, ver um número diferente do mês anterior e ligar para a imobiliária perguntando por quê. Para a maioria, a reforma muda pouco no repasse. Para alguns, muda bastante. A imobiliária precisa saber em qual grupo cada um está antes de o telefone tocar. Por Marcos Claudino, advogado tributarista (OAB/SC 22.789). Neste artigo, desdobro um dos pontos da minha palestra "Novo Cenário Tributário no Mercado de Imóveis", apresentada na Rota da Eficiência. Edição da equipe Apresenta.me.

Em algum momento de 2027, um proprietário vai abrir o extrato, ver um número diferente do mês anterior e ligar para a imobiliária perguntando por quê. Para a maioria, a reforma muda pouco no repasse. Para alguns, muda bastante. A imobiliária precisa saber em qual grupo cada um está antes de o telefone tocar.

Por Marcos Claudino, advogado tributarista (OAB/SC 22.789). Neste artigo, desdobro um dos pontos da minha palestra "Novo Cenário Tributário no Mercado de Imóveis", apresentada na Rota da Eficiência. Edição da equipe Apresenta.me.

 

TL;DR

O repasse ao proprietário só muda de valor com a reforma tributária em dois casos. O primeiro é quando o proprietário vira contribuinte do IBS e da CBS: pessoa física com mais de 3 imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de aluguel no ano anterior. Aí o aluguel residencial paga cerca de 8,4% (alíquota aproximada, pois ainda não há definição da mesma) sobre o que passa de R$ 600 por mês. O segundo é quando a imobiliária do regime regular passa a cobrar à parte o IBS/CBS da taxa de administração. Para o proprietário pessoa física comum, o aluguel não é tributado. Em 2026 o imposto só é destacado; a cobrança começa em 2027. No Apresenta.me, o extrato separa aluguel, taxa e repasse em linhas próprias.

 

Sumário

  1. Como funciona o repasse ao proprietário hoje
  2. O que muda no cálculo do repasse
  3. Simulação do repasse antes e depois da reforma
  4. Como explicar a reforma ao proprietário
  5. Modelo de comunicação ao proprietário
  6. Como fazer isso no Apresenta.me
  7. Perguntas frequentes

 

Como funciona o repasse ao proprietário hoje

O inquilino paga o boleto, a imobiliária recebe, retém a taxa de administração e repassa o restante ao proprietário, com os reembolsos de condomínio, IPTU ou seguro, quando houver.

A imobiliária paga ISS e PIS/Cofins (ou o DAS, se está no Simples) sobre a taxa dela, e esses impostos já estão embutidos no percentual cobrado. O proprietário pessoa física paga só Imposto de Renda, pelo carnê-leão ou retido na fonte quando o inquilino é empresa. O proprietário pessoa jurídica paga PIS/Cofins sobre o aluguel, além do IRPJ e da CSLL.

Resultado: para a maioria das carteiras, repasse = aluguel − taxa. O que vejo, conversando com imobiliárias, é que essa simplicidade vai deixar de existir para parte da carteira.

 

O que muda no cálculo do repasse

A reforma não cria imposto sobre todo aluguel. Ela muda três variáveis, e o repasse de cada proprietário depende da combinação delas.

1. Quem é o proprietário

Pelo art. 251 da LC 214/2025, a pessoa física só vira contribuinte do IBS e da CBS na locação se, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel e teve mais de 3 imóveis distintos alugados. Pessoa jurídica que aluga imóvel é contribuinte.

Na palestra, chamei atenção para uma armadilha: a imobiliária só enxerga os imóveis que administra. O proprietário pode ter dois imóveis com você e dois com outra imobiliária e já estar enquadrado. E o conceito de "imóveis distintos" ainda depende de regulamento; vaga de garagem com matrícula própria é um ponto de risco.

2. Como a taxa de administração é cobrada

No novo modelo, o IBS/CBS é calculado "por fora", destacado na nota. Para a imobiliária no regime regular, a taxa de administração tem alíquota reduzida em 50%: algo em torno de 14%, se a alíquota de referência ficar em 28%. A imobiliária vai decidir se absorve esse tributo no percentual atual ou se cobra à parte. Se cobrar à parte, o repasse cai, mesmo para quem não é contribuinte. Minha recomendação é tomar essa decisão agora, com o contador, não no primeiro fechamento de 2027. Na imobiliária do Simples "puro", o tributo segue dentro do DAS, apesar do destaque do IBS e da CBS passar a ser obrigatório.

3. Como o imposto do aluguel é recolhido

Para o proprietário contribuinte, a locação residencial tem redução de 70% na alíquota e redutor social de R$ 600 por mês por imóvel: cerca de 8,4% sobre o que excede R$ 600. Imóvel comercial não tem redutor social. Com split payment, o tributo é separado na liquidação e o repasse chega líquido. Sem ele, o proprietário recolhe por conta própria: o repasse chega igual, mas parte daquele dinheiro já não é dele. Em contrapartida, ele abate como crédito o IBS/CBS pago na taxa de administração.

Quando isso aparece no extrato

Em 2026, o IBS e a CBS só são destacados nos documentos, sem cobrança para quem cumpre as obrigações. A CBS passa a ser cobrada em 2027, e o IBS entra aos poucos entre 2029 e 2032. O impacto começa em 2027 e cresce até o modelo integral, em 2033.

 

Simulação do repasse antes e depois da reforma

A simulação abaixo usa aluguel residencial de R$ 2.000 e comercial de R$ 5.000, taxa de administração de 10% e alíquota de referência estimada em 28% (14% para a taxa, 8,4% para a locação). O "depois" é o modelo integral, de 2033. Imposto de Renda fica de fora porque não muda.

Tabela 1: simulação ilustrativa com alíquota de referência estimada. A alíquota oficial ainda não foi fixada.

Três leituras da simulação:

 

Como explicar a reforma ao proprietário

Quase todo conteúdo sobre a reforma explica a lei. Por isso, quis dedicar esta parte à conversa real: com um proprietário que só quer saber se vai receber menos.

Comece pelo grupo dele, não pela reforma

A maioria dos proprietários pessoa física não é contribuinte. Para eles, a primeira frase é a boa notícia: o aluguel não passa a pagar IBS/CBS.

Separe a carteira em três grupos antes de falar com alguém:

  1. Pessoa física com até 3 imóveis ou até R$ 240 mil de aluguel por ano. Nada muda no aluguel. Se a cobrança da taxa mudar, avise antes, com o valor.
  2. Pessoa física que pode estar enquadrada. Pergunte quantos imóveis ele aluga no total, inclusive por outras imobiliárias.
  3. Pessoa jurídica. O tributo do aluguel muda de PIS/Cofins para IBS/CBS, com crédito do que paga na taxa. Encaminhe ao contador da empresa.

Mostre o extrato, não a lei

Aluguel, taxa, tributo e repasse em linhas separadas respondem metade das perguntas antes que sejam feitas.

Informe, mas não dê parecer

Como advogado, insisto neste ponto. Dizer a um proprietário específico se ele é ou não contribuinte, ou se deve optar pelo regime de 3,65%, é análise tributária individual e cabe ao contador ou advogado dele. Essa linha protege a imobiliária.

Fale antes do primeiro extrato de 2027

Costumo dizer que o custo da irregularidade é maior do que o custo da conformidade. Na comunicação vale o mesmo: dada em novembro, a informação é serviço; depois da reclamação, vira justificativa.

 

Modelo de comunicação ao proprietário

O modelo abaixo serve para e-mail. Ajuste os trechos entre colchetes conforme a decisão da sua imobiliária sobre a taxa.

Assunto: Reforma tributária: o que muda no seu repasse

Olá, [Nome],

A partir de 2027 começa a valer a reforma tributária, que substitui alguns impostos por dois novos: o IBS e a CBS. Queremos te contar, com antecedência, o que isso significa para o aluguel do seu imóvel em [endereço].

Para a maioria dos proprietários pessoa física, o aluguel não passa a pagar IBS nem CBS. A lei só alcança quem, no ano anterior, recebeu mais de R$ 240 mil de aluguel e teve mais de 3 imóveis alugados, somando todos os imóveis, inclusive os administrados por outras imobiliárias.

[Se a taxa não mudar:] A nossa taxa de administração continua em [X]%, sem acréscimo. Seu repasse segue igual. [Se a taxa mudar:] A partir de [mês/ano], o imposto sobre a nossa taxa de administração passa a aparecer separado no extrato. Em um aluguel de R$ [valor], isso representa R$ [valor] por mês.

Precisamos de uma confirmação sua: quantos imóveis você tem alugados hoje, no total? Se forem mais de 3, recomendamos conversar com seu contador e/ou advogado, porque você pode passar a ser contribuinte e ter outras opções a avaliar.

No seu extrato, aluguel, taxa e repasse vão continuar aparecendo em linhas separadas, para você conferir mês a mês.

Qualquer dúvida, é só responder este e-mail.

[Assinatura da imobiliária]

Versão curta para WhatsApp:

Olá, [Nome]! Em 2027 começa a reforma tributária. Para a maioria dos proprietários pessoa física, o aluguel não passa a pagar os novos impostos. Só entra quem tem mais de 3 imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de aluguel por ano. Você tem quantos imóveis alugados no total, contando outras imobiliárias? Com essa resposta a gente te diz se algo muda no seu repasse.

 

Como fazer isso no Apresenta.me

A conversa com o proprietário fica mais fácil quando os números já estão separados. No Apresenta.me, isso acontece dentro de cada contrato de locação.

A definição de quem é contribuinte e a parametrização fiscal continuam com o contador; o sistema organiza os dados que ele vai usar. Veja a gestão de locação de imóveis e a gestão financeira para imobiliária.

 

Sobre o autor

Marcos Alexandre Claudino
Advogado tributarista | OAB/SC 22.789
Atua com holdings, administradoras de bens e mercado imobiliário.

Perguntas frequentes

O proprietário vai receber menos com a reforma tributária?
A maioria dos proprietários pessoa física não vai receber menos, porque o aluguel deles não passa a pagar IBS/CBS. O repasse só cai em dois casos: quando o proprietário vira contribuinte (mais de 3 imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de aluguel no ano anterior, ou pessoa jurídica) ou quando a imobiliária passa a cobrar à parte o imposto da taxa de administração. No primeiro caso, um aluguel residencial de R$ 2.000 paga cerca de R$ 117,60 por mês no modelo integral.
Quem paga o IBS e a CBS na locação?
Na locação, quem paga o IBS e a CBS sobre o aluguel é o proprietário, e só quando ele é contribuinte. A imobiliária paga IBS/CBS apenas sobre a própria remuneração, a taxa de administração, e não sobre o aluguel que repassa. Inquilino pessoa jurídica pode aproveitar crédito do IBS/CBS pago no aluguel.
Como calcular o repasse com as novas regras?
O repasse continua sendo aluguel menos taxa de administração. Se a imobiliária cobrar o tributo da taxa à parte, some cerca de 14% sobre a taxa. Se o proprietário for contribuinte, o imposto do aluguel residencial é (aluguel − R$ 600) × 8,4%, menos o crédito do tributo pago na taxa. Num aluguel de R$ 2.000 com taxa de 10%, o líquido fica em R$ 1.682,40, com alíquota de referência estimada em 28%.
Preciso avisar os proprietários?
Sim, e de preferência antes do primeiro extrato de 2027. A maioria só precisa saber que nada muda. Os que podem estar enquadrados precisam informar quantos imóveis alugam no total, já que a imobiliária só enxerga a própria carteira. Se a imobiliária for mudar a forma de cobrar a taxa de administração, o aviso precisa vir antes da mudança e, em contrato vigente, com aditivo.
O informe de rendimentos muda?
Para o Imposto de Renda, o informe de rendimentos não muda: o proprietário pessoa física continua declarando o aluguel recebido e pode deduzir a taxa de administração paga. A DIMOB segue obrigatória. O que muda é para o proprietário contribuinte, que passa a ter documento fiscal de locação com IBS/CBS a partir de 1º de dezembro de 2026, separado do informe.
O sistema calcula isso automaticamente?
O Apresenta.me separa aluguel, taxa de administração e repasse em cada contrato e no extrato do proprietário, que é a base do cálculo.

Categorias: Financeiro, Gestão, Software

Tags: crescimento imobiliário, eficiência operacional, financeiro imobiliária, IA Imobiliária, reforma tributária, Reformatributária