Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 9º, 13 a 16, 39 e 59), na Lei 7.739/1989 (art. 14), na IN RFB nº 1.500/2014 (art. 31) e no Decreto 9.580/2018 (art. 689), vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
Sublocação é quando o inquilino repassa a outra pessoa, total ou parcialmente, o imóvel que alugou. A lei só permite com o consentimento prévio e escrito do locador. O art. 13 da Lei do Inquilinato diz: "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador". Sem esse consentimento, o silêncio do proprietário não ajuda: a demora dele em se manifestar não vale como aceitação.
O que a lei exige para sublocar
O art. 13 da Lei 8.245/1991 traz três regras:
- o consentimento do locador é prévio e escrito, e vale também para a cessão da locação e para o empréstimo do imóvel;
- "não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição" (§ 1º);
- notificado por escrito pelo locatário de que vai sublocar, ceder ou emprestar, o locador tem "o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição" (§ 2º).
Os dois parágrafos precisam ser lidos juntos. O prazo de 30 dias é o tempo que o locador tem para se opor, depois da notificação; o § 1º impede que o silêncio dele seja tratado como autorização. Quem pretende sublocar deve pedir a autorização por escrito e guardar a resposta, em vez de contar com a ausência de resposta.
Como autorizar a sublocação, passo a passo
- O locatário notifica o locador por escrito, informando o que pretende: sublocar todo o imóvel ou uma parte, para quem e por quanto tempo.
- O locador tem 30 dias para se opor formalmente. O ideal é responder por escrito, aceitando ou recusando, para que a resposta fique registrada.
- O consentimento fica registrado em documento. Quando o contrato já traz uma cláusula sobre cessão, sublocação e empréstimo, o modelo de contrato de aluguel comenta a cláusula; quando a autorização vem depois, o caminho natural é um aditivo, e o roteiro do aditivo de contrato de aluguel lista os itens a acertar, incluindo a garantia.
- Locador, locatário e sublocatário combinam por escrito o valor, o prazo e o uso, porque a sublocação é uma locação própria, entre o inquilino e o sublocatário.
Se o contrato tem fiador, converse com um advogado antes de assinar o aditivo; o roteiro traz a anuência do fiador como item a conferir.
O que muda para o sublocatário e para o inquilino
A sublocação segue a locação principal, e os arts. 14 a 16 dizem como:
- "Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações" (art. 14);
- "Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador" (art. 15);
- "O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide" (art. 16).
Na prática, o sublocatário depende do contrato principal. Se o inquilino quebra o contrato ou o encerra por acordo, a sublocação acaba junto, e o sublocatário tem o direito de cobrar indenização do inquilino que sublocou (art. 15). Por isso, quem encerra a locação por mútuo acordo (art. 9º, I) deve avisar o sublocatário. O roteiro do termo de rescisão de aluguel lista os itens a combinar na saída.
No despejo, a sublocação também aparece. Pelo art. 59, § 2º, em qualquer ação de despejo dá-se ciência do pedido aos sublocatários, que podem intervir como assistentes. E o art. 59, § 1º, V, admite liminar para desocupação em 15 dias quando o fundamento exclusivo é a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação. O post como executar uma rescisão de contrato de aluguel trata do encerramento do contrato em si.
Sublocação e imposto de renda
Quem sublocou recebe aluguel do sublocatário e continua pagando aluguel ao dono do imóvel. Para o Imposto de Renda, a norma separa o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado:
"Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda, na hipótese de aluguéis de imóveis (...): I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e IV - as despesas de condomínio." (Decreto 9.580/2018, art. 689)
Texto equivalente aparece na Lei 7.739/1989, art. 14, e, para aluguéis pagos por pessoa jurídica, na IN RFB nº 1.500/2014, art. 31, II. A IN acrescenta uma condição no § 1º: os encargos "somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador". A Receita Federal repete a ideia ao orientar o carnê-leão: podem ser deduzidas, "quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador", as quantias relativas ao aluguel pago pela locação de bem sublocado.
Esses textos dizem apenas que o aluguel pago pelo imóvel sublocado não entra na base de cálculo nas condições descritas. Como apurar o imposto no seu caso, qual tabela usar e como declarar são perguntas para um contador. Para simular a retenção na fonte quando o pagador é uma empresa, há a calculadora de IRRF sobre aluguel, em que o rendimento tributável é o aluguel menos as despesas que ficaram a cargo do locador. O post carnê-leão sobre aluguel explica o recolhimento do locador pessoa física.
Perguntas que a imobiliária recebe sobre sublocação
Quando o inquilino chega dizendo que quer sublocar, vale ter a resposta organizada:
- o contrato permite? Leia a cláusula de cessão, sublocação e empréstimo, e lembre que a lei exige o consentimento prévio e escrito do locador;
- o proprietário foi consultado? O silêncio dele não vale como consentimento;
- há garantia no contrato? O art. 39 estende a garantia, salvo disposição em contrário, até a devolução do imóvel; a mudança de quem usa o imóvel é motivo para rever o que o contrato prevê;
- quem fica responsável pelo imóvel na devolução? Um laudo de vistoria atualizado ajuda a mostrar o estado do imóvel. Há um modelo de laudo de vistoria para baixar e preencher.
O Apresenta.me ajuda a acompanhar a carteira: o contrato guarda proprietário, inquilino, valor, vencimento e garantia, e há lista de contratos a vencer e a reajustar. Mais na página de gestão de locação de imóveis; para ver funcionando, fale com a equipe da Apresenta.me e peça uma demonstração.
Fonte oficial e aviso
- Lei 8.245/1991, arts. 9º, 13 a 16, 39 e 59: planalto.gov.br
- Lei 7.739/1989, art. 14: planalto.gov.br
- Decreto 9.580/2018, art. 689: planalto.gov.br
- IN RFB nº 1.500/2014, art. 31: Receita Federal
- Receita Federal, carnê-leão, rendimentos: gov.br/receitafederal
Textos consultados em 02/11/2026. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Perguntas frequentes
Posso sublocar o imóvel que aluguei?
Só com o consentimento prévio e escrito do locador. O art. 13 da Lei 8.245/1991 diz que a cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem desse consentimento. O contrato pode ter cláusula sobre o tema; leia o contrato antes de combinar com o sublocatário.
O silêncio do proprietário vale como autorização?
Não. O § 1º do art. 13 diz que "não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição". Notificado por escrito, o locador tem 30 dias para se opor formalmente (§ 2º), e o consentimento continua precisando ser escrito.
O que acontece com a sublocação quando o contrato de aluguel acaba?
Ela acaba junto. O art. 15 diz que, rescindida ou finda a locação, qualquer que seja a causa, resolvem-se as sublocações, e o sublocatário tem direito de indenização contra o sublocador.
O sublocatário responde perante o proprietário?
Responde de forma subsidiária. O art. 16 o faz responder ao locador pelo que dever ao sublocador, quando este for demandado, e pelos aluguéis que vencerem durante a ação. Não é uma responsabilidade principal nem solidária.
Quem recebe aluguel de sublocação pode descontar o aluguel que paga ao proprietário no imposto de renda?
As normas excluem da base de cálculo "o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado" (Lei 7.739/1989, art. 14, II; Decreto 9.580/2018, art. 689, II). A IN RFB nº 1.500/2014 condiciona a redução a encargos cujo ônus tenha sido do locador. Como aplicar no seu caso é questão para um contador.



