Conteúdo informativo, baseado no Código Civil (arts. 1.334, 1.335, 1.347 e 1.348), na Lei 4.591/1964 e na Lei 8.245/1991, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
O Código Civil não exige que o síndico seja proprietário: ele "poderá não ser condômino", e quem o escolhe é a assembleia (art. 1.347). Votar é diferente, porque o direito de votar nas deliberações é do condômino (art. 1.335, III). A Lei 4.591/1964 (art. 24, § 4º) só prevê voto do locatário nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias e quando o condômino-locador não comparece. Antes de aplicar qualquer dessas regras, leia a convenção do condomínio, que define a competência das assembleias, a convocação e o quórum (Código Civil, art. 1.334, III). Quórum, convocação e assembleia online estão no post sobre assembleia de condomínio.
O inquilino pode ser síndico?
O art. 1.347 diz que a assembleia "escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". A Lei 4.591/1964 também admite síndico "pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio" (art. 22, § 4º). Os artigos não citam o inquilino pelo nome. Pelo que dizem, a lei não condiciona o cargo à propriedade de uma unidade.
Duas ressalvas. A convenção pode ter regra própria sobre o assunto, e se ela é válida diante dos tribunais é ponto de jurisprudência, que este texto não pesquisou. A outra é que ser síndico traz deveres: o síndico convoca a assembleia, representa o condomínio, cobra as contribuições, elabora o orçamento anual e presta contas (art. 1.348), e pode ser destituído por irregularidades ou por não prestar contas (art. 1.349).
Sobre dinheiro, a Lei 4.591/1964 diz que a remuneração do síndico é fixada "pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente" (art. 22, § 4º). Isenção da cota do condomínio não aparece em nenhuma das duas leis. Se a assembleia decidir remunerar ou isentar o síndico que é inquilino, peça orientação jurídica sobre como isso se encaixa no contrato de locação.
O inquilino pode votar em assembleia de condomínio?
A regra do Código Civil dá o voto ao condômino. Entre os direitos do condômino está o de "votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite" (Código Civil, art. 1.335, III), e os votos são proporcionais às frações ideais de cada condômino (art. 1.352, parágrafo único). O texto do Código Civil não menciona o locatário nessa passagem.
A exceção está na Lei 4.591/1964, art. 24, § 4º, incluído pela Lei 9.267/1996: "Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça". Ou seja, o locatário vota quando duas condições se juntam: o assunto não envolve despesa extraordinária e o locador não está presente. Esse parágrafo aparece sem marca de revogação no Planalto, mas se ele continua aplicável ao lado do Código Civil e da Lei do Inquilinato não foi conferido. Em caso de dúvida, consulte um advogado.
Os artigos citados aqui não tratam da participação do inquilino como ouvinte, nem detalham como se dá a representação do condômino. O Código Civil menciona "representantes" dos condôminos ao falar da assembleia eletrônica (art. 1.354-A, § 2º), mas não explica a procuração. Consulte a convenção e o regimento interno.
Quem paga o que a assembleia aprova?
A Lei 4.591/1964 e a Lei do Inquilinato separam despesa ordinária e extraordinária. Na locação:
- o locatário é obrigado a "pagar as despesas ordinárias de condomínio" (Lei 8.245/1991, art. 23, XII), desde que comprovadas "a previsão orçamentária e o rateio mensal" (art. 23, § 2º);
- as despesas extraordinárias ficam a cargo do locador: "pagar as despesas extraordinárias de condomínio" (art. 22, X);
- o locatário também deve "cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos" (art. 23, X).
O que entra em cada grupo está no post sobre encargos locatícios. Como a assembleia anual aprova o orçamento e as contribuições (Código Civil, art. 1.350), é dela que sai a base da cobrança mensal ao inquilino.
O que a imobiliária deve fazer?
Estes itens são rotina de administração e não vêm da lei.
- Entregar a convenção e o regimento interno ao inquilino na assinatura do contrato, já que ele deve cumpri-los. Veja também o post sobre como fazer um contrato de aluguel de casa.
- Combinar quem recebe as convocações e quem comparece pelo imóvel, para o aviso de assembleia não ficar parado no proprietário que mora em outra cidade.
- Avisar inquilino e proprietário quando houver assembleia sobre orçamento, obras ou fundo de reserva, porque a decisão muda o valor cobrado ou quem paga.
- Guardar a ata e o orçamento aprovado. São o que mostra ao inquilino a "previsão orçamentária" que o art. 23, § 2º, pede.
- Anotar no cadastro do contrato quando o inquilino assume a função de síndico.
No portal do inquilino e do proprietário, a imobiliária pode publicar vários comunicados, escolher se cada um aparece para o inquilino ou para o proprietário e marcar a data em que ele sai do ar sozinho. É um caminho para avisar de uma assembleia sem depender de mensagem avulsa. Fale com a equipe da Apresenta.me e peça uma demonstração.
Fonte oficial e aviso
Fonte oficial, textos compilados no Planalto, consultados em 02/11/2026: Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.334, 1.335, 1.347 a 1.349, 1.352 e 1.354-A; Lei 4.591/1964, arts. 22 e 24; Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 22 e 23.
Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado no Código Civil, na Lei 4.591/1964 e na Lei 8.245/1991, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Perguntas frequentes
Inquilino pode ser síndico do prédio?
Os artigos citados não exigem que o síndico seja proprietário: o art. 1.347 do Código Civil diz que ele "poderá não ser condômino", e a Lei 4.591/1964 (art. 22, § 4º) admite pessoa "estranha ao condomínio". Quem escolhe é a assembleia. A convenção pode ter regra própria, então leia-a e consulte um advogado.
Inquilino pode votar em assembleia de condomínio?
O direito de votar é do condômino (Código Civil, art. 1.335, III). O locatário só aparece com voto na Lei 4.591/1964, art. 24, § 4º: nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias e caso o condômino-locador não compareça. A vigência desse parágrafo ao lado do Código Civil deve ser conferida com advogado.
O inquilino pode participar da assembleia sem votar?
Os artigos citados aqui não tratam da participação do inquilino como ouvinte. O art. 1.354 do Código Civil manda convocar todos os condôminos. Peça ao proprietário, ao síndico ou à administradora e consulte a convenção e o regimento interno.
O inquilino paga as despesas que a assembleia aprovar?
Paga as despesas ordinárias de condomínio, desde que comprovadas a previsão orçamentária e o rateio mensal (Lei 8.245/1991, art. 23, XII e § 2º). As extraordinárias são do locador (art. 22, X). O contrato de locação e a convenção devem ser conferidos.
O síndico que é inquilino fica isento do condomínio?
Isenção da cota não aparece no Código Civil nem na Lei 4.591/1964. A remuneração do síndico é fixada pela assembleia que o eleger, salvo se a convenção dispuser diferentemente (Lei 4.591/1964, art. 22, § 4º). Peça orientação jurídica sobre o efeito disso no contrato de locação.
O inquilino é obrigado a seguir a convenção do condomínio?
Sim, o art. 23, X, da Lei 8.245/1991 obriga o locatário a "cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos".



