Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 22, V e VII, 37, 38, 40, III, e 43), vigente em 02/11/2026. A lista de documentos abaixo é uma referência de prática, não uma exigência da lei. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
A Lei do Inquilinato não traz uma lista de documentos para alugar imóvel. Quem decide o que pedir ao inquilino e ao fiador é a imobiliária ou o locador, e o limite que a lei põe é outro: o contrato pode ter uma única modalidade de garantia (art. 37). Na prática, o pedido costuma incluir documento de identidade e CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e os documentos da garantia escolhida.
O que a lei diz sobre os documentos
O texto compilado da Lei 8.245/1991, no Planalto, não traz lista de documentos do pretendente ou do fiador, nem renda mínima ou proporção entre renda e aluguel. Três pontos da lei valem para qualquer lista.
- Garantia única. O art. 37 permite ao locador exigir caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, e o parágrafo único diz: "É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação."
- Contravenção. O art. 43, II, trata como contravenção penal "exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação".
- Custo da análise. O art. 22, VII, põe entre os deveres do locador "pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador".
Documentos do inquilino, pessoa física
Lista de referência. Cada imobiliária define a sua, e vale avisar o pretendente da lista antes de pedir.
- documento de identidade com foto e CPF;
- comprovante de renda, como holerite ou declaração de imposto de renda, conforme a atividade;
- comprovante de residência atual;
- dados de contato e de profissão;
- a ficha cadastral preenchida, com os dados do pretendente e do imóvel que ele quer alugar.
Se o pretendente é casado, pergunte ao jurídico da imobiliária se vale pedir também os documentos do cônjuge.
Documentos do inquilino, pessoa jurídica
- CNPJ e contrato social (ou documento equivalente) atualizado;
- documentos pessoais dos sócios ou representantes que assinam pela empresa;
- comprovação da situação financeira da empresa, no formato que a imobiliária definir.
Documentos do fiador
- os mesmos documentos pessoais do inquilino: identidade, CPF, comprovante de renda e de residência;
- a certidão da matrícula de um imóvel do fiador, que muitas imobiliárias pedem;
- a ficha cadastral, para a imobiliária registrar o fiador no cadastro.
O imóvel do fiador pesa na lei. O art. 40, III, permite ao locador exigir novo fiador ou a substituição da garantia em caso de "alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador". Por isso a imobiliária deve guardar a matrícula e o endereço do fiador atualizados.
O que muda em cada garantia
A garantia escolhida define os papéis a juntar ao contrato:
- Caução em dinheiro: o art. 38, § 2º, diz que ela "não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel" e será depositada em caderneta de poupança. Guarde o comprovante do depósito. Detalhes no texto sobre caução de aluguel.
- Caução em bens: bens móveis são registrados em cartório de títulos e documentos; bens imóveis são averbados à margem da matrícula (art. 38, § 1º). Os documentos do bem entram na conta.
- Fiança: os documentos do fiador da lista acima.
- Seguro de fiança locatícia: os documentos pedidos pela seguradora, que variam de uma para outra. O texto sobre como funciona o seguro fiança explica a contratação.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: prevista no art. 37, IV. Os documentos do fundo e da cessão ficam com o jurídico da imobiliária.
Só uma dessas garantias por contrato. Não peça fiador e caução juntos.
Quem paga a análise do pretendente
O art. 22, VII, coloca a despesa de aferir a idoneidade do pretendente e do fiador entre os deveres do locador. O art. 43, I, trata como contravenção penal "exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos". Antes de cobrar do pretendente uma taxa de análise ou de consulta, confirme com o seu jurídico se a cobrança cabe.
Como organizar o recebimento dos documentos
- Defina a lista por perfil: pessoa física, pessoa jurídica e fiador.
- Envie a ficha cadastral por link, para o próprio pretendente preencher e anexar os documentos.
- Confira os documentos e, se a imobiliária faz, consulte o CPF ou o CNPJ.
- Decida com base na política da imobiliária e comunique o resultado ao proprietário.
- Assinado o contrato, faça o laudo de vistoria de entrada. O art. 22, V, obriga o locador a fornecer a descrição minuciosa do estado do imóvel quando o locatário solicita. O modelo de laudo de vistoria traz os itens de cada ambiente para preencher.
Para as cláusulas do contrato em si, use o guia de cláusulas do contrato de aluguel.
Como o Apresenta.me ajuda
Na análise de ficha e crédito para locação, o pretendente preenche a ficha cadastral pelo link que você manda por WhatsApp ou e-mail, anexa os documentos, e a equipe recebe o aviso de ficha nova para aprovar. A consulta de CPF ou CNPJ volta como parecer (Aprovado, Requer atenção ou Não recomendado), com os motivos, e a decisão continua sendo da sua equipe. A análise de crédito é um módulo contratado à parte.
Depois da assinatura, o portal do inquilino e do proprietário guarda os documentos do cadastro, do imóvel e do contrato num só lugar, com o link para o que está aguardando assinatura. Quer ver o fluxo com a sua carteira? Fale com a equipe da Apresenta.me e peça uma demonstração.
Fonte oficial e revisão
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 22, V e VII, 37, 38, 40, III, e 43: planalto.gov.br, texto compilado, consultado em 02/11/2026.
Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me. Conteúdo informativo, que não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso.
Perguntas frequentes
Quais documentos o inquilino precisa para alugar um imóvel?
A Lei do Inquilinato não traz lista de documentos; a imobiliária ou o locador define. Na prática, a lista de referência inclui documento de identidade e CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e a ficha cadastral preenchida. Para pessoa jurídica, CNPJ, contrato social atualizado e documentos dos sócios ou representantes.
Quais documentos o fiador precisa apresentar?
Em geral, os mesmos documentos pessoais do inquilino (identidade, CPF, comprovante de renda e de residência) e, em muitas imobiliárias, a certidão da matrícula de um imóvel do fiador. O art. 40, III, da Lei 8.245/1991 permite ao locador exigir novo fiador se ele alienar ou gravar todos os seus bens imóveis ou mudar de residência sem comunicar ao locador.
A lei exige uma renda mínima para alugar?
A lei não fixa renda mínima. O texto compilado da Lei 8.245/1991 não traz renda mínima nem proporção entre renda e aluguel. Essa regra, quando existe, é da política da imobiliária ou do locador.
Pode pedir fiador e caução ao mesmo tempo?
Não. O art. 37, parágrafo único, da Lei 8.245/1991 diz: "É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação." O art. 43, II, trata como contravenção penal exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
Qual é o limite da caução em dinheiro?
O art. 38, § 2º, diz que a caução em dinheiro não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel e será depositada em caderneta de poupança. Veja mais em caução de aluguel.
Quem paga a consulta de crédito do inquilino e do fiador?
O art. 22, VII, da Lei 8.245/1991 põe entre os deveres do locador pagar as despesas de intermediação, "nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador". Antes de cobrar taxa de análise do pretendente, confirme com o jurídico da imobiliária.



