Índice
- Introdução
- O que é averbação de imóvel?
- O que é averbação de imóvel: quais os tipos mais comuns?
- Apresenta.me: a solução completa para gestão imobiliária e averbação de imóvel
- O que é averbação de imóvel: conclusão
Introdução
O que é averbação de imóvel? É importante entender o que é esse documento, pois ele representa o registro formal de alterações ou modificações em uma propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Este procedimento garante a atualização documental do imóvel, mantendo seu histórico oficial e assegurando respaldo legal para proprietários e compradores.
A averbação também ajuda a valorizar o patrimônio imobiliário, pois registra desde reformas estruturais até mudanças de estado civil dos proprietários. A falta dela pode gerar problemas na comercialização do imóvel e até questões jurídicas complexas.
Os profissionais do mercado imobiliário precisam entender a averbação para orientar bem seus clientes. Um sistema de gestão eficiente ajuda a acompanhar esses processos e traz mais segurança às transações imobiliárias.
https://www.youtube.com/embed/iSaxExHn84MO que é averbação de imóvel?
Afinal, o que é averbação de imóvel? Consiste no registro formal de modificações na matrícula do imóvel, realizado no Cartório de Registro de Imóveis. Esse procedimento abrange tanto alterações físicas, como construções, ampliações e demolições, quanto mudanças jurídicas, incluindo transferências de propriedade e atualizações do estado civil dos proprietários.
A averbação de imóvel contribui para a segurança jurídica das transações imobiliárias, pois mantém a documentação do imóvel atualizada e conforme a realidade. Por isso, o processo é indispensável em operações como compra, venda, locação e financiamento imobiliário, e dá transparência e legalidade às negociações.
O que é averbação de imóvel: quais os tipos mais comuns?
Os principais tipos de averbação envolvem diferentes etapas de atualização na matrícula e refletem mudanças específicas na propriedade.
Construções e reformas

O registro de construções na matrícula do imóvel representa uma das averbações mais frequentes. A averbação documenta a área construída, especificações técnicas e conformidade com as normas municipais.
O processo também exige a apresentação do habite-se, documento emitido pela prefeitura que atesta a conclusão da obra conforme o projeto aprovado. O proprietário precisa apresentar a CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS referente à construção.
As reformas que modificam a estrutura ou área do imóvel também precisam de averbação: registrar as mudanças garante a valorização do bem e evita problemas futuros.
Demolições
Assim como os processos anteriores, a demolição de edificações demanda averbação específica na matrícula do imóvel. O proprietário precisa obter autorização da prefeitura antes de iniciar o processo.
O documento de autorização da demolição, emitido pelo órgão municipal competente, deve ser apresentado ao cartório, e a averbação registra a remoção da construção que existia.
Esse procedimento mantém o histórico da propriedade atualizado: a averbação de demolição protege o proprietário e facilita futuras negociações.
Alterações jurídicas
As mudanças no estado civil dos proprietários exigem averbação na matrícula. Isso acontece porque o casamento altera o regime de bens e pode modificar a titularidade do imóvel.
Da mesma forma, o divórcio e a partilha de bens demandam averbação para registrar as novas condições de propriedade. Heranças e doações também necessitam desse procedimento para oficializar a transferência.
A averbação de alterações jurídicas garante segurança nas transações imobiliárias: compradores e vendedores têm clareza sobre a situação legal do imóvel.
Outros registros

O usufruto permite que terceiros utilizem o imóvel temporariamente, e a averbação desse direito esclarece os limites e condições estabelecidos entre as partes.
Já a servidão, quando um imóvel serve outro, requer averbação específica. A quitação de financiamento também deve ser averbada para comprovar a inexistência de ônus.
Essas averbações protegem os interesses dos envolvidos: documentam direitos e obrigações e dão transparência às negociações futuras.
Apresenta.me: a solução completa para gestão imobiliária e averbação de imóvel

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A plataforma simplifica processos complexos, como a averbação de imóvel, por meio de um sistema intuitivo e organizado. Conta ainda com gestão documental integrada para armazenamento seguro de arquivos e suporte humanizado, garantindo atendimento ágil e personalizado. Assim, corretores e gestores podem acompanhar todas as etapas das transações com eficiência.
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O que é averbação de imóvel: conclusão
A averbação de imóvel é um procedimento necessário para manter a documentação atualizada, com segurança jurídica e valorização patrimonial.
Ter registros precisos evita contratempos e simplifica negociações futuras, o que interessa a proprietários e profissionais do setor.
A Apresenta.me oferece a imobiliárias e corretores soluções tecnológicas para a gestão documental e o controle de processos imobiliários. Para saber como a plataforma pode ajudar a gestão da sua imobiliária, agende uma demonstração gratuita com nossa equipe.
O que a lei exige na escritura de compra e venda
Conteúdo informativo, baseado na Lei 7.433/1985 e no Decreto 93.240/1986 vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Quando a venda chega à escritura pública, o que a lei manda constar nela é um assunto à parte da averbação. Esta seção trata só disso. Não é uma lista completa de documentos para vender um imóvel: certidões pessoais do vendedor, documentos de pessoa jurídica, de estado civil e as exigências de cada cartório ficam fora, e o cartório de notas confirma o que pede no seu caso.
A Lei 7.433/1985, art. 1º, diz:
"Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei."
E, no § 2º do mesmo artigo (redação da Lei 13.097/2015):
"O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição."
O Decreto 93.240/1986, que regulamenta a lei, detalha no art. 1º que, para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis, serão apresentados:
- os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem na escritura, quando julgados necessários pelo Tabelião;
- o comprovante do pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), quando incidente sobre o ato, ressalvadas as hipóteses em que a lei autorize o pagamento depois da lavratura;
- as certidões fiscais: no imóvel urbano, as certidões dos tributos que incidam sobre o imóvel; no imóvel rural, o Certificado de Cadastro do INCRA e a prova de quitação do ITR;
- a certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias e a de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente;
- os demais documentos e certidões cuja apresentação seja exigida por lei.
Para o imóvel urbano, o § 2º desse artigo diz que as certidões fiscais só são exigidas nas escrituras que impliquem transferência de domínio e que o adquirente pode dispensar sua apresentação, caso em que "responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes".
Atenção a duas datas. O decreto é de 1986 e a redação atual do § 2º da lei é de 2015, então use a lei como base e o decreto como detalhamento. O decreto fixa prazo de validade para a certidão de ônus reais; como o texto de 1986 não acompanha a redação atual da lei, confirme o prazo no cartório em vez de contar com o número do decreto.
Como a imobiliária se organiza para a escritura
Quem conduz vendas ganha tempo ao deixar os documentos do imóvel e das partes organizados no cadastro desde o início do negócio. O CRM mantém o histórico de cada negociação e o funil de vendas mostra em que etapa está cada uma.
Fonte oficial
Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me. Conteúdo informativo; não substitui orientação de advogado.
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Perguntas frequentes
Que documentos o tabelião registra na escritura de compra e venda?
Segundo a Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º, o tabelião consigna no ato a apresentação do comprovante de pagamento do imposto de transmissão inter vivos, das certidões fiscais e das certidões de propriedade e de ônus reais, além dos documentos de identificação das partes. É o que a lei determina para a escritura, não uma lista completa de tudo o que se pede para vender um imóvel: confirme com o cartório.
Fonte oficial: Lei 7.433/1985 e Decreto 93.240/1986. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me. Conteúdo informativo, baseado em Lei 7.433/1985 e Decreto 93.240/1986, vigente em 02/11/2026; não substitui orientação de advogado.
A escritura exige certidão do Registro de Imóveis?
Sim. O art. 1º, § 2º, da Lei 7.433/1985 manda o tabelião consignar a apresentação das "certidões de propriedade e de ônus reais", e o Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV, fala da certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias e da de ônus reais, expedidas pelo Registro de Imóveis competente.
Fonte oficial: Lei 7.433/1985 e Decreto 93.240/1986. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me. Conteúdo informativo, baseado em Lei 7.433/1985 e Decreto 93.240/1986, vigente em 02/11/2026; não substitui orientação de advogado.
As certidões fiscais do imóvel urbano são sempre exigidas?
Segundo o Decreto 93.240/1986, art. 1º, § 2º, elas só são exigidas nas escrituras que impliquem transferência de domínio, e o adquirente pode dispensar a apresentação, respondendo, nos termos da lei, pelos débitos fiscais existentes. Confirme a prática do cartório de notas do seu município.
Fonte oficial: Decreto 93.240/1986. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me. Conteúdo informativo, baseado em Decreto 93.240/1986, vigente em 02/11/2026; não substitui orientação de advogado.



