Conteúdo informativo, baseado nas páginas de serviço das prefeituras de Campinas e de Mogi das Cruzes, consultadas em 02/11/2026, e nas Leis 6.015/1973 (art. 176) e 8.935/1994 (art. 7º, I). O habite-se é emitido pelo município, e as regras podem variar de cidade para cidade. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
Habite-se, também chamado de Certificado de Conclusão de Obra (CCO), é o documento da prefeitura que atesta que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser usada ou ocupada. Quem emite é o município, e por isso prazo, taxa e lista de documentos podem mudar de cidade para cidade: este texto não traz valores nem prazos, e a prefeitura do imóvel é a fonte.
O que é o habite-se
A Prefeitura de Campinas descreve o Certificado de Conclusão de Obras (CCO) ou Habite-se como “o documento que comprova que a construção foi finalizada conforme o projeto aprovado e está apta para ser utilizada ou ocupada”. A Prefeitura de Mogi das Cruzes usa quase as mesmas palavras: o Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) é “o documento que atesta a conclusão da edificação autorizando seu uso ou ocupação”.
Não se confunde com a aprovação do projeto, que vem antes da obra: o habite-se vem no fim, quando se atesta que o que foi construído corresponde ao que foi aprovado.
Para que serve
A Prefeitura de Campinas diz que o documento “é essencial para regularizar o imóvel, permitindo, por exemplo, registro em cartório, financiamento e uso regular da edificação”. Na rotina de quem vende imóvel, isso aparece em três momentos:
- Imóvel novo ou recém-construído. O habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra perante o município.
- Registro da construção na matrícula. O habite-se costuma ser pedido na averbação da área construída. O texto sobre averbação de imóvel explica onde ele entra nesse processo.
- Financiamento. Quem vai financiar a compra deve perguntar ao banco quais documentos do imóvel ele exige. Para simular parcela e prazo, use o simulador de financiamento imobiliário.
Cartório e banco decidem, cada um, se exigem o habite-se: confirme com eles antes de fechar o negócio.
Quando pedir o habite-se
Depois do fim da obra. A Prefeitura de Campinas informa que ele “deve ser solicitado após o término da obra”, e a de Mogi das Cruzes indica como período de solicitação “após conclusão da obra”. O texto sobre incorporação imobiliária mostra onde o habite-se entra entre a obra e a venda das unidades.
Como pedir o habite-se
O pedido é feito na prefeitura do imóvel. Em Campinas, o serviço fica na Secretaria Municipal de Urbanismo e o pedido “deve ser protocolado no mesmo formato que o processo de aprovação de projetos” (físico ou digital). Em Mogi das Cruzes, o serviço está na Secretaria de Planejamento e Urbanismo e o acompanhamento é pelo sistema Aprova Digital.
A lista de documentos também é da cidade. Como exemplo, Campinas pede, entre outros itens, o requerimento padrão, a cópia da planta aprovada do imóvel, o memorial de cálculo da área permeável e fotos do exterior do imóvel. Isso não vale para todas as prefeituras: abra a página de serviço do seu município (procure por “habite-se” ou “certificado de conclusão de obra”) e siga a lista de lá.
O que a imobiliária e o corretor devem conferir
- Peça o habite-se ao captar o imóvel, principalmente se a construção é recente ou se houve reforma que aumentou a área.
- Compare com a matrícula. A área construída da matrícula deve corresponder à do imóvel; se não corresponde, pergunte ao cartório e à prefeitura como regularizar.
- Guarde o documento na ficha do imóvel, para não perguntar de novo a cada cliente.
- Não prometa o que depende da prefeitura. Se o imóvel não tem habite-se, pergunte à prefeitura como regularizar; prazo e custo só ela informa.
O que o habite-se não é
Habite-se não é a matrícula, que é o documento do Registro de Imóveis, nem a escritura, que é o ato do tabelião de notas. São três papéis de três órgãos diferentes: a prefeitura atesta a obra, o cartório de registro guarda a história jurídica do imóvel e o tabelião formaliza a compra e venda. Por isso o comprador pode perguntar pelos três, e o corretor ganha tempo quando já os tem na ficha do imóvel.
Perguntas que o comprador faz sobre o habite-se
- O imóvel tem habite-se, ou só o projeto aprovado?
- A área que consta no habite-se é a mesma que a matrícula e o anúncio informam?
- Houve reforma ou ampliação depois do habite-se? Se houve, o que foi regularizado na prefeitura?
- O documento é de que município e de que data? Peça uma cópia para guardar com a proposta.
Quem responde a cada pergunta é a prefeitura, o cartório ou o vendedor; o corretor só organiza a informação e evita prometer o que não confirmou.
Como o Apresenta.me ajuda
Na gestão da carteira de imóveis, você manda o que tem do imóvel, como o PDF da matrícula, as fotos e o endereço, e a Apr.IA monta a ficha e mostra um resumo do que cadastrou, para você conferir. O sistema também dá uma nota de qualidade ao anúncio e lista o que falta preencher. O CRM para corretor de imóveis acompanha o interessado do primeiro contato à visita. Se quiser ver a carteira funcionando com os seus imóveis, fale com a equipe da Apresenta.me e peça uma demonstração.
Fonte oficial e aviso
- Prefeitura de Campinas, serviço “Emitir Certificado de Conclusão de Obras ou Habite-se”: portal-adm.campinas.sp.gov.br, consultado em 02/11/2026.
- Prefeitura de Mogi das Cruzes, serviço “Certificado de Conclusão de Obra”: mogidascruzes.sp.gov.br, consultado em 02/11/2026.
- Lei 6.015/1973, art. 176 (matrícula): planalto.gov.br; Lei 8.935/1994, art. 7º, I (escritura): planalto.gov.br.
Nenhuma norma federal única para o habite-se é citada aqui: a regra de cada cidade está na lei e no código de obras do município, e a conferência é na prefeitura.
Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Perguntas frequentes
O que é o habite-se?
É o documento que a prefeitura emite para atestar que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e pode ser usada ou ocupada. Em Campinas, a prefeitura o descreve como o Certificado de Conclusão de Obras (CCO) ou Habite-se, “o documento que comprova que a construção foi finalizada conforme o projeto aprovado e está apta para ser utilizada ou ocupada”.
Habite-se e certificado de conclusão de obra são a mesma coisa?
Nas páginas das prefeituras de Campinas e de Mogi das Cruzes, sim: o serviço aparece como “Certificado de Conclusão de Obras (CCO) ou Habite-se” e “Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se)”. O nome oficial e o procedimento dependem do município.
Quanto custa e quanto tempo leva para tirar o habite-se?
Depende da prefeitura. Taxa, prazo e documentos são definidos pelo município, e por isso este texto não traz valores. Consulte a página de serviço da prefeitura do imóvel.
Quando devo pedir o habite-se?
Depois do término da obra. A Prefeitura de Campinas informa que o certificado deve ser solicitado após o término da obra, e a de Mogi das Cruzes indica a solicitação após a conclusão da obra.
O habite-se é necessário para registrar ou financiar o imóvel?
A Prefeitura de Campinas diz que o documento “é essencial para regularizar o imóvel, permitindo, por exemplo, registro em cartório, financiamento e uso regular da edificação”. Se o cartório ou o banco exigem o documento no seu caso, confirme com eles.



