Conteúdo informativo, baseado na Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e no Código Civil, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
Matrícula atualizada é a certidão da matrícula do imóvel, pedida ao registro de imóveis para ver a situação do imóvel na data do pedido. Qualquer pessoa pode pedi-la, sem explicar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17), e a lei prevê que a certidão seja lavrada "em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos", em no máximo cinco dias (art. 19). Antes de vender, comprar, financiar ou anunciar um imóvel, é o documento que a imobiliária confere.
O que é a matrícula do imóvel?
A matrícula é a ficha do imóvel no registro de imóveis. A Lei 6.015/1973 manda que "cada imóvel terá matrícula própria" (art. 176, § 1º, I), com os requisitos do art. 176, § 1º, II: número de ordem, data, identificação do imóvel (no caso de imóvel urbano, características e confrontações, localização, área, logradouro, número e designação cadastral, se houver), nome, domicílio e nacionalidade do proprietário com seus dados de identificação, e o número do registro anterior.
Depois, os atos que dizem respeito ao imóvel são lançados em ordem cronológica, na própria matrícula, "em forma narrativa" (art. 231, I). Cada registro leva a letra R e cada averbação as letras AV, seguidas do número de ordem do lançamento e da matrícula, como em R-1-1 ou AV-3-1 (art. 232). Se você quer entender a diferença entre registrar e averbar, veja o post sobre averbação de imóvel.
O que é a certidão de matrícula atualizada?
É a certidão que o cartório emite a partir dessa ficha quando você a pede. O art. 16 obriga os oficiais a "lavrar certidão do que lhes for requerido", e o art. 18 diz que, em regra, ela é lavrada independentemente de despacho judicial. "Atualizada" significa, na prática, pedida agora, para refletir o que consta no cartório hoje, e não uma cópia antiga que o vendedor guardou.
Os artigos 16 a 19 não fixam prazo de validade da certidão. Quem exige o documento, como um banco, um tabelião ou um comprador, costuma definir o prazo que aceita. Pergunte a ele antes de pedir.
Matrícula, inteiro teor, resumo e relatório: qual a diferença?
O art. 19 da Lei 6.015/1973 prevê três formas: a certidão "será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos". A certidão de inteiro teor é "extraída por meio reprográfico ou eletrônico" (art. 19, § 1º). A lei não detalha, nesses artigos, o que cada forma traz a mais ou a menos. Por isso, quando uma instituição pedir "matrícula atualizada" ou "certidão de inteiro teor da matrícula", pergunte qual formato ela aceita e peça igual ao cartório.
O que aparece na matrícula?
Além da matrícula, o registro de imóveis recebe os atos do art. 167 da Lei 6.015/1973. Entre os que afetam a negociação do imóvel estão:
- as hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- as penhoras, os arrestos e os sequestros de imóveis;
- a alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
- os contratos de locação "nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada";
- os compromissos de compra e venda de imóveis não loteados, nos termos do item 9 do inciso I;
- a compra e venda pura e a condicional, e as sentenças declaratórias de usucapião.
Dívida de IPTU e de condomínio não está entre os itens do art. 167, incisos I e II, que conferimos. Se o que você precisa saber é se há débito, peça a certidão na prefeitura e a declaração no condomínio, e não conte com a matrícula para isso.
Quem pode pedir e como?
Qualquer pessoa. O art. 17 diz que pode requerer certidão do registro "sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido". O § 1º diz que o acesso ou o envio de informações aos registros públicos pela internet deve ser assinado com assinatura avançada ou qualificada, nos termos da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.
Os atos do art. 167 são efetuados "na serventia da situação do imóvel" (art. 169), então é no registro de imóveis responsável pelo endereço que a matrícula está. Na hora do pedido, informe o número da matrícula, se o tiver (ele aparece no alto da ficha, art. 231, I), e os demais dados que o cartório pedir.
O valor e a forma de pagamento (emolumentos) não saem desses artigos: as tabelas são estaduais, e é o cartório quem informa o custo. O prazo máximo previsto em lei é de cinco dias (art. 19), o que não impede que o cartório entregue antes.
O que conferir na matrícula antes de vender ou anunciar
- O proprietário. O nome, o estado civil e o CPF devem bater com os de quem está vendendo. Se o imóvel não está registrado em nome de quem vende, o art. 195 diz que o oficial exige "a prévia matrícula e o registro do título anterior", para manter a continuidade do registro.
- A descrição do imóvel. Compare área, endereço e confrontações com o que está no anúncio.
- Os registros de ônus. Hipoteca, penhora e alienação fiduciária precisam ser explicados ao comprador antes da proposta. Imóvel com alienação fiduciária tem regras próprias: fale com o banco e com um advogado antes de prometer a venda.
- As averbações. Elas mostram as alterações do imóvel ao longo do tempo. Se o proprietário fez obra e a matrícula não acompanha, converse com ele antes do anúncio; os tipos mais comuns estão no post de averbação.
- A data da certidão. Pergunte a quem vai receber o documento se há prazo máximo de emissão aceito.
Lembre-se de que contrato assinado não substitui o registro. O Código Civil liga a transferência da propriedade ao registro do título no Registro de Imóveis, e até lá o alienante segue como dono (art. 1.245 e § 1º). Por isso é a matrícula, e não o contrato, que mostra em nome de quem o imóvel está.
Como o Apresenta.me ajuda a organizar a documentação do imóvel
Na gestão da carteira de imóveis, você pode mandar à Apr.IA o PDF da matrícula, junto de fotos, áudio da visita ou link de anúncio, e ela monta a ficha do imóvel e mostra um resumo do que cadastrou para você conferir. Como a página avisa, é um assistente de IA que pode cometer erros: confira a ficha com a matrícula. Para o passo a passo do cadastro, veja também o post sobre como fazer um cadastro de imóveis com excelência.
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Fonte oficial e aviso
Fonte oficial, textos compilados no Planalto, consultados em 02/11/2026: Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 16 a 19, 167, 169, 176, 195, 231 e 232; Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.245.
Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado na Lei 6.015/1973 e no Código Civil, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Perguntas frequentes
O que é matrícula atualizada do imóvel?
É a certidão da matrícula do imóvel pedida agora ao registro de imóveis, para mostrar o que consta lá hoje. Qualquer pessoa pode pedir, sem informar o motivo (Lei 6.015/1973, art. 17).
Qual a diferença entre matrícula atualizada e certidão de inteiro teor?
O art. 19 prevê que a certidão seja lavrada "em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos". Os artigos conferidos não detalham o que cada forma traz. Quando um banco ou tabelião pedir um dos dois nomes, pergunte o formato aceito e peça igual ao cartório.
Quanto tempo leva para sair a certidão?
A certidão não pode ser retardada por mais de 5 dias (Lei 6.015/1973, art. 19). É o prazo máximo; o cartório pode entregar antes.
Qual a validade da matrícula atualizada?
Os arts. 16 a 19 da Lei 6.015/1973 não fixam prazo de validade. Quem exige o documento define o prazo que aceita; pergunte a ele antes de pedir.
Dívida de IPTU e de condomínio aparece na matrícula?
Nos itens do art. 167, incisos I e II, que conferimos, não há registro de débito de IPTU nem de condomínio. Para saber de dívidas, peça a certidão na prefeitura e a declaração no condomínio.
Quanto custa a matrícula atualizada?
A Lei 6.015/1973 não fixa o valor nesses artigos. Os emolumentos seguem a tabela do estado, e o cartório informa o custo.



