Conteúdo informativo, baseado no Código Civil (arts. 394, 397 e 579 a 585), vigente em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 03/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
Contrato de comodato é o empréstimo gratuito de um bem que não se consome, como uma casa, um apartamento ou uma sala comercial. O Código Civil o define como “o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis” e diz que ele “perfaz-se com a tradição do objeto” (art. 579), ou seja, vale quando o bem é entregue. Quem empresta é o comodante, quem recebe é o comodatário, e a diferença para o aluguel está no preço: no comodato ninguém paga pelo uso.
O que é comodato de imóvel?
É o caso do pai que empresta o apartamento ao filho, da empresa que cede uma casa a um funcionário ou do proprietário que deixa um parente morar sem pagar. Nos três casos o imóvel continua do dono, e quem usa tem a obrigação de devolvê-lo.
O comodato não está na Lei do Inquilinato, que trata de locação. Ele fica nos arts. 579 a 585 do Código Civil. Por isso um modelo de contrato de aluguel não serve de cópia para um comodato: foi escrito para outro negócio.
Qual a diferença entre comodato e aluguel?
- No comodato o uso é gratuito, e as regras estão no Código Civil.
- No aluguel o locatário paga pelo uso, e a locação de imóvel urbano tem lei própria, a Lei 8.245/1991. Os temas dessa lei estão no post sobre a Lei do Inquilinato.
- No comodato o contrato se perfaz com a entrega do bem; o aluguel nasce do acordo entre as partes, com valor, prazo e garantia.
Há um ponto que gera dúvida. Se o comodatário não devolve o bem a tempo, o art. 582 diz que ele, além de responder pela mora, “pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”. Esse valor nasce do atraso na devolução e não paga o uso. Se as partes querem uma cobrança mensal desde o primeiro dia, o negócio deixa de ser empréstimo gratuito e passa a se parecer com uma locação. O modelo de contrato de aluguel é um ponto de partida, a ser ajustado por advogado.
Quais são os direitos e deveres do comodatário?
- Conservar o imóvel “como se sua própria fora” e usá-lo só de acordo com o contrato ou com a natureza dele, sob pena de responder por perdas e danos (art. 582).
- Arcar com o que gastar no uso e gozo do imóvel, porque ele “não poderá jamais recobrar do comodante as despesas” desse tipo (art. 584).
- Responder pelo dano se o imóvel corre risco junto com bens dele e ele salva os seus, abandonando o do comodante, mesmo que o motivo seja caso fortuito ou força maior (art. 583).
- Responder de forma solidária quando há duas ou mais pessoas como comodatárias do mesmo bem (art. 585).
Por quanto tempo vale o comodato e quando o dono pode pedir o imóvel de volta?
Se o contrato não fixa prazo, o art. 581 presume “o necessário para o uso concedido”, e o comodante, “salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz”, não pode suspender o uso antes do fim do prazo convencional ou daquele que o uso permitido determina. Na prática, o dono que empresta “até terminar a reforma” ou “até o filho se formar” tem um prazo menos claro do que o que empresta “por 12 meses”.
A mora segue a regra geral. Quando há data para devolver, o atraso coloca o devedor em mora “de pleno direito” (art. 397, caput). Quando não há data, “a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial” (art. 397, parágrafo único). O Código não detalha o formato da notificação nem o cartório, então quem pretende retomar o imóvel deve falar com um advogado antes de enviar qualquer aviso.
O contrato de comodato precisa ser escrito?
Os arts. 579 a 585 do Código Civil não dizem que o comodato de imóvel exija contrato escrito nem fixam prazo mínimo. Mesmo assim, o papel é a prova de prazo, finalidade e estado do imóvel. Um contrato simples costuma trazer:
- identificação das partes e do imóvel, com o número da matrícula;
- a finalidade do uso, por exemplo moradia ou escritório;
- o prazo ou o evento que marca a devolução;
- o estado do imóvel na entrega, com laudo e fotos;
- quem paga IPTU, condomínio, água e luz, porque os arts. 579 a 585 não tratam desses itens;
- como e quando as chaves voltam ao dono.
Que riscos o comodato traz para o dono e para a imobiliária?
O primeiro é emprestar o que não é seu. O art. 580 diz que “os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda”. A imobiliária que administra imóvel de proprietário não deve oferecê-lo em comodato sem autorização por escrito do dono, e vale confirmar com um advogado se o contrato de administração se enquadra no art. 580.
O segundo é a devolução em mau estado. O art. 582 permite cobrar perdas e danos de quem usa o imóvel fora do combinado, mas o dono só prova o que mudou se registrou como o imóvel estava na entrada. O terceiro é a confusão com locação: como o comodato é gratuito por definição (art. 579), qualquer valor mensal cobrado do ocupante pede uma conversa com advogado sobre qual contrato descreve o negócio.
Como a imobiliária organiza um comodato?
- Confirme quem pode emprestar o imóvel: o dono ou alguém com autorização especial (art. 580).
- Escreva o prazo ou a finalidade que marca o fim do empréstimo.
- Faça a vistoria de entrada com fotos e use o modelo de laudo de vistoria para registrar cada ambiente.
- Entregue as chaves com o modelo de termo de entrega de chaves, que lista quantas chaves e controles saíram.
- No fim, repita a vistoria, compare com a entrada e registre a devolução. O modelo de termo de rescisão de aluguel mostra como estruturar esse encerramento, mas foi escrito para locação e precisa de adaptação por advogado.
Se a ideia, afinal, é alugar e não emprestar, os papéis pedidos ao inquilino estão no post documentos para alugar imóvel.
Como o Apresenta.me ajuda
A página de sistema de vistoria de imóvel descreve o fluxo que a imobiliária usa na locação: vistoria de entrada e de saída, chaves e medidores registrados com foto, comparativo entre as duas e laudo com assinatura digital. O contrato de comodato em si precisa de modelo próprio, feito por advogado, mas o registro do estado do imóvel ajuda a documentar qualquer entrega de chaves.
Fonte oficial e aviso
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 394, 397 e 579 a 585: planalto.gov.br, texto compilado consultado em 03/11/2026.
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), citada apenas para marcar que ela trata de locação: planalto.gov.br.
Este texto não traz decisões de tribunais nem trata da retomada do imóvel por notificação: a leitura de alguns pontos pode mudar com a jurisprudência, então confirme com advogado antes de agir.
Revisado em 03/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Perguntas frequentes
O que é contrato de comodato?
É o empréstimo gratuito de um bem que não se consome, como um imóvel. O Código Civil o define como “o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis” e diz que ele “perfaz-se com a tradição do objeto” (art. 579).
Qual a diferença entre comodato e aluguel?
No comodato o uso é gratuito e as regras estão no Código Civil. No aluguel o locatário paga pelo uso, e a locação de imóvel urbano tem lei própria, a Lei 8.245/1991.
O comodato de imóvel precisa de contrato escrito?
Os arts. 579 a 585 do Código Civil não impõem forma escrita para o comodato. Mesmo assim, o escrito ajuda a provar prazo, finalidade e estado do imóvel, e a imobiliária deve registrá-lo.
O dono pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento?
Não necessariamente. Sem prazo combinado, o art. 581 presume o prazo necessário para o uso concedido, e o comodante só suspende o uso antes disso em caso de necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz.
Quem paga IPTU e condomínio no comodato?
Os arts. 579 a 585 não tratam de IPTU nem de condomínio. O art. 584 diz que o comodatário não recobra do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa. Combine esses itens por escrito e confirme com advogado.
A imobiliária pode emprestar o imóvel de um proprietário em comodato?
O art. 580 exige autorização especial de quem administra bens alheios para dar esses bens em comodato. Peça autorização por escrito do proprietário e confirme com advogado se o seu contrato de administração se enquadra no art. 580.



