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Imóvel

Consulta de imóveis por CPF: como saber o que uma pessoa tem registrado

A Lei de Registros Públicos organiza o registro por imóvel. Entenda o que a matrícula traz sobre o proprietário, quem pode pedir certidão e onde entra a LGPD.

Equipe Apresenta.me

6 min de leitura

Consulta de imóveis por CPF: como saber o que uma pessoa tem registrado

Conteúdo informativo, baseado na Lei 6.015/1973 (arts. 16 a 19, 169, 176 e 195), consultada em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 03/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.

A Lei de Registros Públicos organiza o registro de imóveis por imóvel e não por pessoa: cada imóvel tem a sua matrícula, e o CPF do proprietário é um dos dados que ela traz. Qualquer pessoa pode pedir certidão do registro sem informar o motivo (art. 17), e a certidão não pode ser retardada por mais de 5 dias (art. 19). As normas lidas para este texto não tratam de uma busca única de “imóveis em nome deste CPF”: o que a lei prevê é a certidão de cada matrícula, e o que o cartório aceita pesquisar por nome ou CPF é pergunta para o próprio cartório.

Como o registro de imóveis guarda as informações?

Cada imóvel tem matrícula própria (Lei 6.015, art. 176, § 1º, I). Entre os requisitos da matrícula estão a identificação do imóvel e o nome, o domicílio e a nacionalidade do proprietário. Quando o proprietário é pessoa física, entram também o estado civil, a profissão e o número de inscrição no CPF ou o do RG, e, à falta deste, a filiação (art. 176, § 1º, II, 4).

Os atos do art. 167, como hipoteca, penhora e alienação fiduciária, são feitos na serventia da situação do imóvel (art. 169). Isso tem duas consequências para quem quer saber o que alguém tem registrado:

  • o dado está espalhado por cartórios, porque cada imóvel é registrado no cartório do lugar onde fica;
  • a resposta à pergunta “o que esta pessoa tem?” vem imóvel por imóvel, ou por um serviço que reúna esses cartórios, que as normas lidas não descrevem.

Qualquer pessoa pode pedir a certidão de um imóvel?

Pode. A lei diz o seguinte sobre o pedido:

  • os oficiais são obrigados a lavrar a certidão do que lhes for requerido e a fornecer as informações solicitadas (art. 16);
  • qualquer pessoa pode requerer certidão do registro “sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido” (art. 17);
  • a certidão é lavrada sem despacho judicial (art. 18);
  • ela pode ser de inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme os quesitos do pedido, e “não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias” (art. 19);
  • o acesso ou o envio de informações aos registros públicos pela internet deve ser assinado com assinatura avançada ou qualificada, nos termos da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 17, § 1º).

Cinco dias é o teto que a lei fixa para a entrega. Para entender o que cada certidão mostra, leia o texto sobre matrícula atualizada do imóvel e o de certidão de ônus reais.

Dá para descobrir os imóveis de uma pessoa só com o CPF?

As normas lidas não respondem a isso. Os caminhos que a lei sustenta são estes:

  1. pedir ao próprio proprietário, ou ao vendedor, o número da matrícula e uma certidão atualizada de cada imóvel;
  2. quando se sabe a cidade, perguntar ao cartório de registro de imóveis de lá o que ele consegue informar a partir de nome ou CPF e em que formato, já que a certidão pode sair em relatório conforme os quesitos (art. 19);
  3. quando se sabe o endereço, pedir a certidão da matrícula daquele imóvel.

O termo “grátis” também merece cuidado. Nenhuma das normas lidas diz que a certidão é gratuita nem fixa valor: o custo é o da tabela do cartório e do estado, que este texto não consultou. Uma lista pronta de imóveis por CPF, sem número de matrícula nem nome de cartório, não é certidão do registro.

Quando o corretor precisa consultar o registro?

O uso mais seguro na rotina da imobiliária é o de checagem, e acontece em três momentos:

  • na captação, para ver se o nome e o CPF de quem oferece o imóvel batem com os do proprietário na matrícula. O cartório só registra a venda se o imóvel estiver em nome de quem vende ou se o título anterior for registrado antes, para manter a continuidade do registro (art. 195);
  • antes de anunciar, para ler a matrícula atualizada e os ônus que ela mostra, como hipoteca, penhora ou alienação fiduciária;
  • na proposta, para anexar à ficha do imóvel a certidão que sustenta o que foi dito ao comprador.

Dívida de IPTU ou de condomínio não é ato de registro nos itens do art. 167 lidos para este texto, então ela não aparece na matrícula: pede-se na prefeitura e no condomínio.

Para a prospecção de proprietários, o texto sobre prospecção de clientes mostra caminhos para chegar ao dono do imóvel sem depender de lista de terceiros.

A LGPD entra nessa consulta?

O direito de pedir certidão está na Lei 6.015. O que a imobiliária faz depois com o dado (guardar o CPF de um terceiro no cadastro, cruzar com outras informações, usar a lista para abordar pessoas) tem regras na Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei 13.709/2018. Este texto não interpreta essa lei. Antes de montar uma base de proprietários a partir de certidões, leia o texto oficial e fale com um advogado. Dois posts do blog tratam do tema no mercado imobiliário: Lei LGPD: o que é, quem são os envolvidos e como se adequar e privacidade e transparência na LGPD.

Como guardar o que a consulta mostrou?

Na gestão da carteira de imóveis do Apresenta.me, a matrícula em PDF entra no cadastro junto com o endereço e as fotos, e a Apr.IA lê o arquivo para montar a ficha. O resumo na tela ajuda a comparar o nome e o CPF cadastrados com os da matrícula. No CRM para corretor de imóveis, o cadastro do proprietário guarda a linha do tempo de contatos, ligações e propostas, e o funil de vendas da imobiliária mostra em que etapa está cada negócio. Se quiser ver isso com os seus imóveis, fale com a equipe da Apresenta.me e peça uma demonstração.

Fonte oficial e aviso

  • Lei 6.015/1973, arts. 16 a 19 (certidão), 169 (serventia da situação do imóvel), 176 (matrícula) e 195 (continuidade do registro): planalto.gov.br, consultada em 03/11/2026.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD), texto oficial para leitura: planalto.gov.br. Este texto indica a lei e não a interpreta.

A busca por nome ou CPF, o custo da certidão e o formato do relatório dependem do cartório e da tabela do estado, e não estão nas normas citadas acima. Conferir no cartório do imóvel.

Revisado em 03/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.

Perguntas frequentes

É possível consultar imóveis por CPF de graça?

As normas lidas não dizem que a certidão de registro é gratuita nem fixam valor. O custo é o da tabela do cartório e do estado, e quem informa o preço é o cartório de registro de imóveis.

Preciso explicar por que quero a certidão de um imóvel?

Não. A Lei 6.015, art. 17, diz que qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial o motivo ou o interesse do pedido.

Em quanto tempo o cartório entrega a certidão?

A lei diz que a certidão não pode ser retardada por mais de 5 dias (art. 19). É um teto: o prazo real e a forma de entrega são informados pelo cartório.

O CPF do proprietário aparece na matrícula?

Quando o proprietário é pessoa física, a matrícula traz o número de inscrição no CPF ou o do RG e, à falta deste, a filiação (Lei 6.015, art. 176, § 1º, II, 4).

Posso usar o dado da certidão para abordar o proprietário?

O direito de pedir a certidão está na Lei 6.015. O uso do dado depois é assunto da LGPD (Lei 13.709/2018), que este texto não interpreta. Fale com um advogado antes de montar uma base de contatos a partir de certidões.

A certidão mostra dívida de IPTU ou de condomínio?

Nos itens do art. 167 lidos para este texto, débito de IPTU ou de condomínio não é ato de registro, e por isso não aparece na matrícula. Dívida se pede na prefeitura e no condomínio.

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