Conteúdo informativo, baseado na Constituição Federal (arts. 155 e 156), no Código Tributário Nacional (arts. 35, 41 e 42), no Código Civil (arts. 108 e 1.245) e na Lei 6.015/1973 (art. 195), consultadas em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 03/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A Constituição, no art. 155, I, diz que cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre a “transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos”, e o imóvel herdado ou doado entra nessa regra. Quem paga, a alíquota, a base de cálculo e o prazo estão na lei do estado e não foram lidos para este texto: o valor do imposto se confirma na Secretaria da Fazenda estadual. O ITBI, que incide na compra e venda, é outro imposto, e é do município.
O que é o ITCMD e quando ele incide em imóvel?
O nome já diz as duas situações. Causa mortis é a transmissão que acontece por morte, na herança. Doação é a transmissão de graça em vida. O art. 155, I, não se limita a imóveis: fala em “quaisquer bens ou direitos”, então o dinheiro, o carro e as cotas de uma empresa estão no mesmo texto constitucional. O que interessa à imobiliária é o imóvel que passa de pai para filho ou de avô para neto, por herança ou por doação.
A Constituição dá a competência de criar o imposto ao estado (ou ao Distrito Federal). A lei estadual diz quanto se paga, como se calcula e até quando. O CTN, nos trechos lidos, trata do ITBI e do IPTU, não do ITCMD.
Qual a diferença entre ITCMD, ITBI e imposto de renda na venda?
Os três aparecem em operações com imóvel, mas incidem em momentos e por competências diferentes:
- o ITCMD incide na transmissão por herança ou doação e é do estado (Constituição, art. 155, I);
- o ITBI incide na transmissão inter vivos por ato oneroso, como a compra e venda, e é do município da situação do imóvel (Constituição, art. 156, II e § 2º, II; CTN, arts. 35 e 41). Doação não é ato oneroso, por isso não entra no ITBI;
- o imposto de renda sobre o ganho de capital incide sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, quando o proprietário vende o imóvel, e é federal.
O texto sobre ITBI explica o imposto da compra e venda, e o de imposto sobre a venda de imóvel trata do ganho de capital. O custo de aquisição de um imóvel herdado ou doado, para fins de ganho de capital, não foi pesquisado aqui: peça a um contador.
Quem paga o ITCMD e como se calcula?
A resposta está na lei do estado, e as normas lidas não trazem alíquota, base de cálculo, quem é o contribuinte, prazo de pagamento nem isenção. Por isso este texto não dá percentual. O caminho para chegar ao valor é este:
- descobrir qual estado é o competente para o caso, o que o advogado do inventário ou da doação informa;
- consultar a Secretaria da Fazenda desse estado sobre a lei aplicável e a forma de declarar;
- levantar o valor do bem que a lei do estado manda usar, perguntando à Fazenda qual valor ela aceita;
- conferir quem paga, em que prazo e se há isenção ou desconto para o caso;
- guardar o comprovante de pagamento na ficha do imóvel. Se o cartório o exige para registrar a transferência, é pergunta para o cartório.
Doação e herança de imóvel precisam de escritura e registro?
O imposto é só uma parte do caminho. O art. 108 do Código Civil exige escritura pública, quando a lei não dispõe de outra forma, nos negócios que transferem direitos reais sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo do País, e a doação de imóvel transfere direito real, então o art. 108 é o ponto de partida; o tabelião ou o advogado confirma o caso. E a propriedade só se transfere entre vivos com o registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.245). Na herança, o formal de partilha ou o documento que o cartório aceitar como título é assunto do inventário, e o advogado do caso orienta.
O que o corretor precisa saber ao vender um imóvel herdado?
A venda de imóvel herdado começa antes da proposta. A lei registral diz que, se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome de quem vende, o oficial exige a prévia matrícula e o registro do título anterior, “qualquer que seja a sua natureza”, para manter a continuidade do registro (Lei 6.015, art. 195). Na prática, o corretor pergunta:
- se a herança já foi partilhada e o título foi registrado na matrícula, em nome dos herdeiros;
- se todos os herdeiros concordam em vender e quem assina por eles;
- se o ITCMD da transmissão foi declarado e pago, e onde está o comprovante;
- quem recolhe o ITBI da venda, conforme a lei do município, e o imposto de renda sobre o ganho, que são tributos diferentes do ITCMD e não se confundem com ele.
Se o imóvel nunca teve título em nome de quem morreu, a regularização pode passar por outros caminhos, como a usucapião, tratada em outro post. Se o comprador vai financiar, o simulador de financiamento imobiliário compara SAC e Price com a taxa média de cada banco.
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Fonte oficial e aviso
- Constituição Federal, art. 155, caput e inciso I, e art. 156, inciso II e § 2º: planalto.gov.br, consultada em 03/11/2026.
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 35, 41 e 42, na redação da Lei Complementar 227/2026: planalto.gov.br, consultado em 03/11/2026.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 108 e 1.245: planalto.gov.br; Lei 6.015/1973, art. 195: planalto.gov.br.
A alíquota, a base de cálculo, quem paga, o prazo e a isenção do ITCMD são da lei de cada estado e não foram lidos. Conferir na Secretaria da Fazenda do estado e com advogado ou contador.
Revisado em 03/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Perguntas frequentes
O que significa ITCMD?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A Constituição, no art. 155, I, dá aos Estados e ao Distrito Federal a competência de instituir imposto sobre a “transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos”.
O ITCMD é estadual ou municipal?
É estadual. Quem institui o ITCMD são os Estados e o Distrito Federal (Constituição, art. 155, I). O ITBI, que incide na compra e venda, é do município (art. 156, II).
Qual é a alíquota do ITCMD?
As normas lidas não trazem alíquota. Ela é definida pela lei de cada estado e deve ser confirmada na Secretaria da Fazenda estadual.
Doação de imóvel paga ITBI?
Não. O ITBI incide sobre a transmissão inter vivos por ato oneroso (Constituição, art. 156, II; CTN, art. 35). Doação não é ato oneroso, e a transmissão por doação é tratada pelo art. 155, I.
Preciso pagar o imposto antes de vender um imóvel herdado?
O texto lido não responde a isso. Ele mostra que o cartório exige o registro do título anterior para manter a continuidade (Lei 6.015, art. 195). Se o cartório pede o comprovante do ITCMD para registrar a partilha, quem informa é o cartório, e o prazo do imposto é o da lei do estado.
Venda de imóvel herdado paga imposto de renda?
O imposto de renda incide sobre o ganho de capital, a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. Como se apura o custo de um imóvel herdado não foi pesquisado aqui; consulte um contador e o texto sobre imposto na venda de imóvel.



