Conteúdo informativo, baseado no Código Civil (arts. 722 a 729), na Lei 6.530/1978 e no Decreto 81.871/1978, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.
Não existe um valor único. O corretor de imóveis ganha o que combinou no contrato de mediação ou com a imobiliária em que trabalha, e o total varia com o tipo de negócio, o preço do imóvel e o número de negócios que ele fecha no mês. Nem o Código Civil nem a Lei 6.530/1978 fixam um percentual de comissão. Não há fonte oficial de faixa de salário que possamos citar com segurança. Por isso, o texto mostra como a renda se forma e como fazer a conta para o seu caso.
Como o corretor de imóveis é pago
Entre corretor e imobiliária, o acerto pode seguir um destes formatos:
- comissão por negócio: o corretor recebe um percentual do valor do negócio que ajudou a fechar;
- fixo mais comissão: a imobiliária paga um valor mensal e uma parte da comissão de cada negócio;
- só comissão, dividida com a imobiliária: a comissão do negócio é repartida entre corretor e imobiliária conforme o combinado.
Em qualquer deles, vale o que foi combinado. Quando o acerto fica só na conversa, a divergência aparece na hora de receber. Por isso convém registrar por escrito o percentual, a parte de cada um e o momento do pagamento.
O que a lei diz sobre a comissão do corretor
O Código Civil define o contrato de corretagem no art. 722:
"Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas."
O artigo trata do corretor que atua sem relação de dependência com quem o contrata. Para quem trabalha em uma imobiliária, vale o arranjo combinado com ela, e a dúvida sobre o tipo de vínculo é questão para um advogado. Os pontos abaixo ajudam a entender a comissão:
- percentual: o art. 724 diz que "a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais". A busca por "comissão" na Lei 6.530/1978 e no Decreto 81.871/1978 não retorna nenhuma ocorrência, então não há percentual nacional na lei;
- tabelas: o art. 17, IV, da Lei 6.530/1978 fala em "tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos", homologadas "obedecidas as peculiaridades locais". São tabelas por região, que servem de referência, e o que vale entre as partes é o contrato;
- quando é devida: o art. 725 diz que a remuneração é devida "uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes". O momento do pagamento depende do que o contrato escreveu;
- negócio fechado direto entre as partes: pelo art. 726, "nenhuma remuneração será devida ao corretor", salvo se a corretagem com exclusividade foi ajustada por escrito;
- mais de um corretor: segundo o art. 728, a remuneração é paga a todos "em partes iguais, salvo ajuste em contrário".
O que faz a renda do corretor variar
- Valor do negócio. A comissão é calculada sobre o valor do negócio, então o mesmo percentual rende mais em um imóvel mais caro.
- Tipo de negócio. A Lei 6.530/1978 (art. 3º) dá ao corretor a "intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis". Cada tipo tem seu ritmo e sua forma de comissão, que o contrato define.
- Número de negócios. Dois negócios por mês e um por trimestre dão rendas muito diferentes, mesmo com o mesmo percentual.
- Tempo até receber. Entre o primeiro atendimento e a comissão podem passar meses, e a comissão só entra quando o contrato manda. A renda oscila de mês a mês.
- Divisão. Parceria com outro corretor (art. 728) e a parte da imobiliária reduzem o que fica com cada um.
- Custos. A anuidade do Conselho Regional é condição para exercer a profissão (Decreto 81.871/1978, art. 34); o valor você consulta no Creci da sua região. Divulgação e deslocamento entram na mesma conta.
Como estimar a sua renda
A conta é simples: renda do mês = soma de (valor do negócio × percentual da comissão × a sua parte) menos os custos do mês. Para ver a conta funcionar, troque cada termo pelos valores do seu contrato: se a comissão combinada é um percentual sobre o valor da venda e a imobiliária fica com metade, o corretor recebe a outra metade dessa comissão, antes de custos e de impostos. Este texto não usa números de exemplo, para não parecer referência de mercado. Impostos dependem do regime em que você atua; converse com um contador.
Como a renda oscila, olhe uma média de 6 a 12 meses em vez de um mês isolado, e separe um valor para os meses sem comissão.
O que o corretor controla para ganhar mais
O corretor não decide o percentual nem o preço do imóvel, mas decide quanto do que chega vira negócio. Contato esquecido, retorno que não saiu e cliente sem acompanhamento são comissão que não aconteceu. Um CRM para corretor de imóveis guarda a linha do tempo de cada cliente, com visitas, ligações, mensagens e propostas, marca o retorno combinado e mostra, pela pontuação das negociações e pelo Radar de Negócio, onde está a oportunidade. O WhatsApp pelo Apre.Chat é módulo contratado à parte.
Para a parte de formação, estes textos ajudam: 8 habilidades essenciais do corretor de imóveis, curso para corretor de imóveis e os melhores livros para corretores.
Quem administra uma equipe também precisa acompanhar o que cada corretor tem a receber. Na gestão financeira da imobiliária, a comissão do corretor pode sair pelo ApBank, na hora ou agendada, e o Extrato de Corretor mostra o imóvel e o contrato de cada comissão. A distribuição dos leads entre os corretores, com rodízio, está no CRM para imobiliária. Para ver como fica na sua operação, fale com a equipe da Apresenta.me e peça uma demonstração.
Fonte oficial e aviso
- Código Civil, arts. 722 a 729 (contrato de corretagem): planalto.gov.br
- Lei 6.530/1978, arts. 3º e 17, IV: planalto.gov.br
- Decreto 81.871/1978, art. 34: planalto.gov.br
Textos compilados no Planalto, consultados em 02/11/2026. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.
Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
Perguntas frequentes
Quanto ganha um corretor de imóveis iniciante?
Não há um valor único, e este texto não cita faixa de renda sem fonte oficial. O ganho depende do que o corretor fecha e do que combinou com a imobiliária. No início, ainda sem carteira própria, há menos clientes para retomar, e a conta do mês pode depender de poucos negócios. A conta está na seção sobre como estimar a renda.
O corretor de imóveis tem salário fixo?
Depende do combinado. O Código Civil trata da remuneração do corretor no contrato de corretagem (arts. 722 a 729). Quem trabalha em uma imobiliária pode ter fixo mais comissão ou só comissão, conforme o acerto feito com ela. Dúvida sobre o tipo de vínculo é questão para um advogado.
Qual é a comissão do corretor de imóveis?
A que estiver no contrato de mediação. Pelo art. 724 do Código Civil, se a remuneração não está fixada em lei nem ajustada entre as partes, ela é arbitrada "segundo a natureza do negócio e os usos locais". A Lei 6.530/1978 e o Decreto 81.871/1978 não trazem percentual de comissão. Existem tabelas por região, elaboradas pelos sindicatos e homologadas pelo Conselho Regional (Lei 6.530/1978, art. 17, IV); consulte a da sua cidade.
O corretor recebe comissão se o cliente fechar o negócio sozinho?
Em regra, não. O art. 726 do Código Civil diz que, iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, "nenhuma remuneração será devida ao corretor". A exceção é a corretagem com exclusividade ajustada por escrito, em que o corretor tem direito à remuneração integral, salvo se ficar comprovada a inércia ou a ociosidade dele.
Como o corretor acompanha o que tem a receber?
Registrando cada negócio, o percentual combinado e a data prevista de pagamento. Na imobiliária que usa o Apresenta.me, a comissão do corretor pode sair pelo ApBank, na hora ou agendada, e o Extrato de Corretor mostra o imóvel e o contrato de cada comissão. Mais na página de gestão financeira da imobiliária.



