Seguro incêndio: é realmente obrigatório?

Seguro incêndio: é realmente obrigatório?

O seguro incêndio é um dos requisitos básicos para que a integridade do imóvel permaneça intacta durante a locação.

Ter um seguro contra incêndio é vantagem para todos, locador, locatário e até mesmo para o corretor de imóvel ou imobiliária.

É fato que qualquer tipo de imóvel, seja ele residencial ou comercial está exposto à chances de incêndio, por isso, em ambas as situações é imprescindível possuir seguro. 

Por mais que seja evidente a necessidade desse seguro, ainda há muitas dúvidas em relação a esse assunto.

Confira tudo o que precisa saber sobre o seguro incêndio neste artigo!

O que é Seguro Incêndio?

O seguro incêndio ou seguro contra incêndio é uma variação de seguro destinado para imóveis de locação, com o objetivo de assegurar o locador e o locatário caso a propriedade vier a sofrer danos decorrentes de um incêndio.

Essa modalidade de seguro pode ser contratada através de uma corretora de seguros e pode ser aplicada tanto em imóveis comerciais como em imóveis residenciais.

Para que serve o Seguro Incêndio?

Há diversos fatores que fazem a contratação do seguro incêndio essencial.

O seguro resguarda tanto interesses do locador como do locatário.

Para o locador, o seguro vai garantir a integridade do seu património, preservado em caso de incêndios ou desastres naturais.

Já para o locatário, o seguro cobre todos os bens materiais que estiverem dentro do imóvel em caso de incêndio, além de providenciar um local provisório para moradia até que outro imóvel seja encontrado.

Contra quais danos o Seguro cobre?

Como qualquer seguro, há diversos pacotes de cobertura, que variam de acordo com cada corretora.

Contudo, em geral o Seguro contra Incêndio oferece cobertura contra:

  • Incêndio prédio (combustão descontrolada, acompanhada de chamas e calor intenso);
  • Queda de raios;
  • Explosões;
  • Impacto de veículos ou aeronaves;
  • Danos elétricos;

Outra modalidade de cobertura do seguro é a Perda de Aluguel. Esse tipo de cobertura garante que caso o imóvel venha a ficar inadequado para locação por conta de algum desastre natural, o locador continue recebendo o valor referente aos aluguéis daquele imóvel até o mesmo estar novamente em condições de moradia.

Há ainda outras situações que podem ser adicionadas à cobertura do seguro, como proteção contra vendavais, ciclones e até mesmo furto ou roubo.

A contratação do Seguro Incêndio é obrigatória? 

Sim! A contratação do Seguro Incêndio é obrigatória!

De acordo com a Lei Nº 8.245, também conhecida como Lei do Inquilinato, todo imóvel residencial ou comercial precisa ter um seguro ativo.

A Lei do Inquilinato é a mais importante regulamentação vigente quando se trata de contratos de locação. É nela que estão todos os direitos e deveres dos inquilinos e dos proprietários de imóveis.

Quem deve pagar o Seguro? O inquilino ou o proprietário?

Mas afinal, o seguro incêndio é pago pelo locador ou pelo locatário? A resposta é: depende!

De acordo com o regulamento, o responsável pelo pagamento do seguro é o proprietário do imóvel. Todavia, essa responsabilidade pode ser transferida ao locatário, desde que essa mudança esteja prevista no contrato de locação

Ou seja, a obrigação do pagamento é sim do proprietário, mas, na grande maioria dos casos, esse valor acaba sendo repassado para o inquilino.

Como é feito o contrato do Seguro?

Por mais que a responsabilidade de pagamento do seguro incêndio seja do locador e em alguns casos do locatário, o contrato é feito com a corretora de seguros é feito pela imobiliária ou pelo corretor responsável pela negociação.

Em casos onde não há um intermediador de negócios, e a negociação é feita direto entre locador e locatário, cabe a ambos exigir o seguro, já que o mesmo está previsto em lei federal.

Em resumo, o seguro incêndio é obrigatório e super importante para que em caso de incidentes com fogo, todos os envolvidos sejam assegurados.

 

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Letícia Santos

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