Você sabe o que é a Dimob?
Todo corretor ou empresa que atua na locação de imóveis precisa conhecer bem esse documento. Ele faz parte das obrigações de quem realiza transações de comercialização, intermediação ou locação de imóveis e deve ser enviado à Receita Federal.
Pensando nisso, trouxemos todas as informações sobre essa declaração, incluindo para que ela serve, quem precisa enviá-la e como fazer isso. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Dimob e saiba como preencher a declaração corretamente.
O que é a Dimob e para que serve?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, ou Dimob, é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa n.º 1.115. Aqueles que comercializam, alugam ou intermediam a aquisição, alienação ou locação de imóveis devem enviar o documento preenchido à Receita Federal anualmente.
A finalidade da declaração é registrar todas as operações do setor imobiliário, incluindo construção, incorporação, loteamento, além da intermediação de aquisições e vendas.
Os dados informados são cruzados com as declarações de Imposto de Renda para fiscalizar todas as movimentações no mercado imobiliário. Assim, a Entidade Fiscal busca evitar fraudes e combater a sonegação de impostos.
Quem é obrigado a declarar a Dimob?
Segundo a norma n.º 1.115, devem entregar a Dimob todas as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas a jurídicas que:
- comercializam imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram;
- Intermediam a compra, venda ou aluguel de imóveis;
- Que realizarem sublocação de imóveis;
- Atuam na construção, administração, locação ou venda de imóveis próprios, de condôminos ou de sócios.
Sendo assim, corretores de imóveis e todas as empresas envolvidas no mercado imobiliário devem entregar a Dimob à Receita Federal todos os anos.
Ainda segundo a norma, é necessário apresentar as informações de todos os imóveis comercializados, mesmo os intermediados por terceiros.
Qual o prazo de entrega da Dimob?
A Dimob deve ser entregue à Receita Federal até às 23h59min59s (horário de Brasília) do último dia útil de fevereiro, com informações referentes ao ano-calendário anterior. Por exemplo, neste ano, foram enviadas as declarações com informações sobre o ano de 2023. Da mesma forma, em fevereiro de 2025, serão entregues as declarações com os dados referentes a 2024.
Vale apontar que o formulário está disponível apenas na versão digital. Para preenchê-lo é necessário fazer o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) no site da Receita.
Uma vez que o documento estiver completo, ele deve ser transmitido por meio do Receitanet. Os arquivos podem ser enviados diariamente das 5h até 1h da manhã do dia seguinte.
A demora na entrega da Dimob está sujeita à multa que varia conforme o tipo de contribuinte e o atraso. Também são aplicadas penalidades em casos de informações inexatas, incompletas ou omitidas.
Veja como preencher a Dimob
Além de entender o que é a Dimob, é essencial saber como preencher essa declaração de maneira correta. Para não se perder na hora de inserir dados, basta seguir os passos abaixo.
1 – Primeiro, faça o download do PGD, pois só assim é possível acessar e preencher o formulário;
2 – Colete as informações relacionadas a todas as transações imobiliárias A seguir, detalharemos quais são essas informações;
3 – Preencha corretamente todos os campos solicitados;
4 – Revise os dados para evitar possíveis erros e penalidades;
5 – Envie o formulário pelo programa Receitanet.
Seguindo estes passos, o envio da DIMOB será mais simples e com menos risco de erros.
Quais informações devem constar na Dimob?
É importante que você saiba quais informações são exigidas pela Receita Federal para garantir que sua declaração esteja completa e correta.
A declaração deve ser apresentada pelo estabelecimento matriz, abrangendo todas as informações das filiais, caso possua.
No documento, devem constar informações sobre:
- As operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
- Os pagamentos realizados no ano, especificados por mês, decorrentes locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que a operação foi contratada;
- Valores de impostos e de retenções referente às atividades imobiliárias;
- Operações de financiamento imobiliário e consórcios.
Desde 2010, também é exigida a assinatura digital usando certificado digital para enviar as informações. No entanto, isso não se aplica às empresas do Simples Nacional.
Além disso, são obrigatórios os seguintes dados:
No caso de contratos de compra e venda:
- Nome completo do comprador;
- Número de CPF do comprador;
- Nome completo do vendedor;
- Número de CPF do vendedor;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido (deve ser comprovado com a nota fiscal);
- Data do contrato de compra e venda da unidade imobiliária.
No caso de transações de aluguel de imóveis
- Nome completo do proprietário;
- Número de CPF do proprietário;
- Nome completo do inquilino;
- Número de CPF do inquilino;
- Impostos retidos;
- Comissão da pessoa jurídica declarante;
- Rendimento bruto.
O que fazer em caso de erros no preenchimento
O receio de receber multas pode deixar alguns declarantes nervosos, mas saiba que há uma maneira de corrigir possíveis discrepâncias na sua declaração. Se, após o envio, você perceber que algum dado está incorreto, é possível enviar uma declaração retificadora.
Esse formulário deve ser usado para corrigir erros ou omissões em relação às informações referentes a 31 de dezembro do ano da declaração original.
A declaração retificadora também deve ser utilizada na hipótese de apresentação indevida de Dimob, ou seja, quando não é necessário enviar a declaração. Nesse caso, basta enviar o novo documento sem valores preenchidos nos campos “Locação, Incorporação/Construção e Intermediação.
Nova regras para 2025
Recentemente, foi feita uma mudança na declaração para tornar o monitoramento do mercado imobiliário mais eficiente. Com a alteração, passou a ser obrigatória a declaração de todas as transações imobiliárias, independentemente do valor. Essa regra vale tanto para compra e venda quanto para locação.
Este é mais um motivo para redobrar a atenção no momento de preencher e revisar o formulário da Dimob. Assim, você evita o pagamento de multas e estresses desnecessários.
Lembre-se que a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é uma obrigação e a não apresentação do documento gera prejuízos financeiros. Além disso, também pode afetar negativamente a credibilidade comercial do profissional ou da empresa.
Assim, é essencial estar ciente do prazo de entrega e das informações exigidas pela Receita Federal. Também é importante manter-se informado sobre novas regras para evitar erros.
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Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e ajude você a se preparar para preencher a declaração.