Tudo que você precisa saber sobre o DIMOB

DIMOB 2026

Se você atua com intermediação, locação ou comercialização de imóveis, seja como corretor individual, seja como empresa imobiliária, precisa conhecer profundamente a DIMOB. Essa declaração é uma das mais importantes obrigações do setor imobiliário frente à Receita Federal e impacta diretamente a sua rotina fiscal.
Neste artigo atualizado, explicamos tudo sobre a DIMOB em 2026: o que ela é, quem deve declarar, como preencher corretamente e quais são as principais novidades, incluindo mudanças trazidas pela reforma tributária que entrou em vigor recentemente.

O que é a Dimob e para que serve?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória instituída

 originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e atualizada ao longo dos anos para refletir a evolução do mercado e das necessidades fiscais do país.

A DIMOB tem o objetivo de:

  • Registrar todas as atividades imobiliárias realizadas por empresas e profissionais que atuam no mercado;
  • Fornecer dados detalhados à Receita Federal para o cruzamento com declarações de Imposto de Renda, PJ e PF;
  • Combater fraudes, evasão fiscal e sonegação de tributos no setor imobiliário.

A declaração inclui informações sobre vendas, locações, sublocações, incorporações, loteamentos, administrações e intermediações imobiliárias, mesmo que feitas por terceiros.

Devem apresentar a DIMOB:

  • Pessoas jurídicas de qualquer natureza que atuem com atividades imobiliárias;
  • Empresas do Simples Nacional, com atenção às regras de certificação digital;
  • Profissionais autônomos equiparados à pessoa jurídica em atividades imobiliárias.

Isso inclui:

  • Corretoras de imóveis;
  • Corretores de imóveis autônomos (equiparados);
  • Administradoras de locação;
  • Incorporadoras e loteadoras;
  • Empresas de construção com vendas próprias.

Importante: Todas as operações imobiliárias do ano‑calendário precisam ser declaradas, inclusive quando realizadas por terceiros, como indica a legislação atual.

Prazo de entrega da DIMOB em 2026

DIMOB 2026

A DIMOB deve ser entregue até às 23h59min59s do último dia útil de fevereiro de cada ano, contendo as informações referentes ao ano‑calendário anterior.

  • Em fevereiro de 2026, você deverá declarar informações relativas a 2025;
  • O envio é feito de forma digital, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitido via Receitanet.

Janela de transmissão: diariamente das 5h às 1h do dia seguinte (horário de Brasília).

A não entrega, entrega com erros ou omissões pode resultar em multas, penalidades e processos administrativos junto à Receita Federal.

Como preencher a DIMOB corretamente (passo a passo)

Preencher a DIMOB é simples se você seguir estas etapas:

1. Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD)
O PGD está disponível no site da Receita Federal e deve ser instalado antes de iniciar o preenchimento.

2. Reúna todas as informações imobiliárias do ano‑calendário
Isso inclui vendas, locações, sublocações, intermediações e outras operações.

3. Preencha todos os campos exigidos no sistema
Tenha atenção especial aos detalhes e informações cadastrais.

4. Revise todas as informações antes de enviar
Erros comuns são um dos maiores motivos de penalidades.

5. Transmita a declaração pelo Receitanet
Após a transmissão, guarde o Protocolo de Recebimento para comprovação.

 

 

DIMOB 2026

Quais informações devem constar na Dimob?

A declaração deve ser submetida pela matriz, incluindo informações de todas as filiais.

Dados exigidos:

Operações do ano‑calendário:

  • Construção, incorporação e loteamento
  • Intermediações e vendas de imóveis
  • Pagamentos mensais de locação e sublocação
  • Impostos retidos e valores de comissões
  • Financiamentos imobiliários e consórcios

Informações obrigatórias por transação:

Para compra e venda:

  • Nome completo e CPF/CNPJ do comprador;
  • Nome completo e CPF/CNPJ do vendedor;
  • Endereço completo do imóvel;
  • Valor da transação (com comprovação);
  • Data da assinatura do contrato.

Para locação e sublocação:

  • Nome completo e CPF/CNPJ do proprietário;
  • Nome completo e CPF/CNPJ do inquilino;
  • Impostos retidos;
  • Valor da comissão;
  • Rendimento bruto.

Certificação digital: o que mudou em 2026

Desde 2010, o envio da DIMOB exige certificado digital nas empresas que não são optantes do Simples Nacional.

  • Empresas no Simples continuam dispensadas, conforme legislação atual;
  • Para todas as demais, a assinatura digital é obrigatória.

Essa exigência reflete a necessidade de maior segurança e autenticidade das informações enviadas.

O que fazer em caso de erros no preenchimento do Dimob 

Calma. isso tem solução.

 

Envio de DIMOB retificadora
Se, após a transmissão, você identificar informações incorretas ou incompletas, pode enviar uma declaração retificadora.

A retificadora deve conter todos os dados corretos relativos ao ano‑calendário original.

Obs: Se a declaração foi enviada indevidamente (por exemplo, quando não havia obrigação), basta retransmitir a DIMOB sem valores preenchidos nas seções “Locação, Incorporação/Construção e Intermediação”.

Nova regras para 2026

Com as atualizações recentes na legislação fiscal, a DIMOB passou por ajustes que impactam diretamente os processos de declaração e fiscalização, dentre eles:

  • Obrigatoriedade de declaração de todas as transações imobiliárias, independentemente do valor, qualquer operação imobiliária do ano deve ser declarada, mesmo que abaixo de valores previamente considerados “irrelevantes”;
  • Fortalecimento do cruzamento de dados com outros sistemas da Receita, como eSocial e plataformas digitais de gestão tributária;
  • Penalidades mais rigorosas para omissões e inconsistências detectadas pela malha fina automatizada.

Essas atualizações refletem o esforço do Fisco em modernizar o acompanhamento de atividades imobiliárias no Brasil.

Reforma Tributária e a DIMOB: o que você precisa saber em 2026

DIMOB
 

A reforma tributária que entrou em vigor nos últimos anos trouxe mudanças substanciais para o setor imobiliário e impacta diretamente a DIMOB, tanto na forma como ela é usada quanto na forma como a Receita cruza e exige os dados.

Principais impactos da reforma tributária no mercado imobiliário

  • Unificação de tributos e ajustes nas alíquotas de PIS/Cofins e ISS em determinadas operações;
  • Criação de novos mecanismos de rastreamento fiscal digital integrados com a DIMOB e outros sistemas;
  • Regras mais rigorosas para dedutibilidade de custos e retenções tributárias em operações imobiliárias;
  • Simplificação de obrigações acessórias, mas com maior detalhamento de informações exigidas.

E a DIMOB?
A reforma fortaleceu a DIMOB como uma das principais bases de dados fiscais do setor imobiliário. A Receita passou a:

  • Utilizar os dados da DIMOB para cruzamentos mais complexos com Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto de Renda Pessoa Física, e‑Social, Sintegra e SPED Fiscal;
  • Monitorar rendimentos imobiliários de locadores, principalmente para fins de fiscalização de ganhos não declarados;
  • Integrar a DIMOB com plataformas digitais de gestão imobiliária e fiscal, acelerando a análise automática.

O recado é claro: a DIMOB deixou de ser uma declaração isolada e agora faz parte de um ecossistema digital tributário integrado. Isso significa que sua precisão é ainda mais importante!

A DIMOB é uma obrigação que impacta diretamente sua operação imobiliária e em 2026 ela é ainda mais importante do que antes.

Entender o que declarar, como declarar e por que declarar corretamente não é apenas uma questão de conformidade: é um diferencial competitivo para sua imobiliária ou sua carreira como corretor.

Foto de Larissa Simplicio

Larissa Simplicio

Diretora Administrativa e Comercial na Apresenta.me, com mais de 10 anos de experiência no mercado imobiliário. Licenciada e bacharel em Administração, é credenciada pelo CRECI/SC 66782-F e especialista em estratégias de vendas, marketing imobiliário e desenvolvimento de operações comerciais. Lidera equipes de alta performance, transformando desafios em parcerias de sucesso.

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