Temos abordado o tema DIMOB no blog frequentemente, pois ele é extremamente relevante. E, se você caiu aqui de paraquedas e ainda não sabe qual a importância da DIMOB e quem deve apresentar esse arquivo em 2023, fique tranquilo, vamos explicar tudo para você.
Boa leitura!
O que é a DIMOB e qual o prazo de entrega?
Rapidamente, a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação anual para as empresas imobiliárias, que deve ser entregue via certificado digital no site da Receita Federal.
Nos documentos que serão entregues, deve-se, obrigatoriamente, conter todas as informações importantes sobre locação ou comercialização de imóveis que aconteceram no ano anterior, no caso, referente ao ano de 2022.
✅ Neste artigo você encontra tudo sobre DIMOB.
Sobre o prazo da DIMOB, ela deve ser entregue no máximo até o último dia útil do mês de fevereiro, devendo constar as informações referentes ao ano anterior, como comentamos acima.
Vale ressaltar que, por ser uma declaração de fiscalização, ele deve ser entregue dentro do prazo estabelecido, não podendo perder o prazo — podendo ser requerida pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.
Essa norma profere que a DIMOB é uma apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e semelhantes. E, caso sua empresa perca o tempo de entrega desses documentos ou tenha alguma improcedência nas informações apresentadas, ficará sujeito a multa.
Quem deve apresentar a DIMOB 2023?
Conforme a Instrução Normativa 1.115, a DIMOB deve ser entregue por toda PJ (pessoa jurídica) ou semelhantes que efetuou determinadas operações ligadas a imóveis, como por exemplo:
- Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou para este objetivo;
- Intermediou a venda, alienação ou locação de imóveis;
- Concedeu para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condôminos ou de seus sócios;
- Efetuou a sublocação de imóveis.
✅ Fique por dentro também sobre o prazo de entrega da DIMOB
Em resumo, se você criou qualquer receita relacionada a imóveis, será obrigatório apresentar a DIMOB para a Receita Federal. As empresas que estão inclusas neste processo são imobiliárias, construtoras e até mesmo alguns corretores autônomos que tenham sua profissão regulamentada com CNPJ.
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