A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) Lei nº 13.709, fora aprovada há algum tempo, mais especificamente em de 14 de agosto de 2018 e a mesma entrou em vigor em agosto de 2020. A Lei refere-se à regulamentação do tratamento de dados pessoais. Saliento ainda que dados pessoais, no que se refere à Lei LGPD, são as informações fornecidas a uma empresa em determinado momento. O tratamento é definido pela forma como eles são utilizados, em ações específicas de marketing ou em outro tipo de ação.
A Lei ainda é clara quanto a usos por meios digitais, seja por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Para saber na íntegra LEI Nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
QUAL O ÓRGÃO QUE REGULA A LGPD?
Segundo a Lei LGPD essa responsabilidade é da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública direta federal do Brasil que faz parte da Presidência da República e possui atribuições relacionadas a proteção de dados pessoais e da privacidade.
De acordo com a lei sancionada em 2019, é competência da ANPD:
Atentar para a proteção dos dados pessoas; definir procedimentos à Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; aplicar sanções em casos de irregularidades no tratamento de dados.
E não menos importante e também de sua responsabilidade orientar e tirar dúvidas sobre a aplicação e uso da LGPD. Não servindo apenas como penalizador mais como uma ponte para que seja cumprido o que rege a Lei.
AFINAL QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS NESTE PROCESSO DE PROTEÇÃO DE DADOS???
São 4 agentes na participação ativa da proteção de dados:
O titular – Proprietário dos dados, no caso as pessoas físicas e/ou responsáveis quando menor;
O controlador – Este é o tomador dos dados, pessoas jurídicas;
O operador – Pessoa Jurídica que é responsável pela coleta de dados e sua mantedora da segurança através de soluções automatizadas.
O encarregado – É a pessoa física responsável, o mesmo responderá pela proteção dos dados da empresa. É o seu representante legal, que fará contato com a ANPD se houver necessidade, e segundo a Lei o mesmo poderá até ser responsabilizado junto com a pessoa jurídica no caso de mal uso dos dados ou seu vazamento por quaisquer motivos.
O QUE MUDA COM A LEI LGPD???
– Consentimento das partes e quando menor consentimento do Responsável legal;
– Cumprimento de obrigação da legislação;
– Proteção da vida;
– Tutela da saúde;
– Interesses legítimos do controlador/terceiro;
– Proteção ao crédito;
– Responsabilidade com os dados;
COMO SE ADEQUAR ÀS NOVAS EXIGÊNCIAS?
O Primeiro a ser feito é designar uma pessoa responsável em se ater as informações, obrigações e legalidade que a LEI exige e o mesmo deverá verificar o que precisa ser alterado dentro de sua organização para se adequar à Lei.
Neste processo será importante saber para onde vão, onde ficam armazenados, quem tem acesso aos mesmos. Bem como, se fora compartilhado com terceiros – no Brasil ou exterior. Para aí sim, destacar o que está fora da legalidade e adequá-las.
Definidos os pontos a serem adequados, é necessário desenvolver procedimentos para tornar a transação de dados totalmente segura tanto para a empresa quanto para os consumidores. Um bom exemplo disso é o sistema da Apresenta.me, possui um campo que fica disponível para a empresa colocar o seu regimento e o cliente deverá confirmar o aceite deste. Evitando quaisquer problemas legais e financeiros, sabendo que o não cumprimento acarretará em multa.
O que se conclui-se diante de todo esse cenário é que a entrada em vigor da LGPD significa um grande desafio tanto para as empresas, que precisarão rever vários processos para garantir a segurança e privacidade de dados, como para as empresas de tecnologia, que precisam se adequar e fazer com que seja funcional para os seus clientes pessoas jurídicas que neste caso serão os CONTROLADORES consigam agir dentro da Lei.