Se você atua com intermediação, locação ou comercialização de imóveis, seja como corretor individual, seja como empresa imobiliária, precisa conhecer profundamente a DIMOB. Essa declaração é uma das mais importantes obrigações do setor imobiliário frente à Receita Federal e impacta diretamente a sua rotina fiscal.
Neste artigo atualizado, explicamos tudo sobre a DIMOB em 2026: o que ela é, quem deve declarar, como preencher corretamente e quais são as principais novidades, incluindo mudanças trazidas pela reforma tributária que entrou em vigor recentemente.
O que é a Dimob e para que serve?
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é uma obrigação acessória instituída
originalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e atualizada ao longo dos anos para refletir a evolução do mercado e das necessidades fiscais do país.
A DIMOB tem o objetivo de:
- Registrar todas as atividades imobiliárias realizadas por empresas e profissionais que atuam no mercado;
- Fornecer dados detalhados à Receita Federal para o cruzamento com declarações de Imposto de Renda, PJ e PF;
- Combater fraudes, evasão fiscal e sonegação de tributos no setor imobiliário.
A declaração inclui informações sobre vendas, locações, sublocações, incorporações, loteamentos, administrações e intermediações imobiliárias, mesmo que feitas por terceiros.
Devem apresentar a DIMOB:
- Pessoas jurídicas de qualquer natureza que atuem com atividades imobiliárias;
- Empresas do Simples Nacional, com atenção às regras de certificação digital;
- Profissionais autônomos equiparados à pessoa jurídica em atividades imobiliárias.
Isso inclui:
- Corretoras de imóveis;
- Corretores de imóveis autônomos (equiparados);
- Administradoras de locação;
- Incorporadoras e loteadoras;
- Empresas de construção com vendas próprias.
Importante: Todas as operações imobiliárias do ano‑calendário precisam ser declaradas, inclusive quando realizadas por terceiros, como indica a legislação atual.
Prazo de entrega da DIMOB em 2026
A DIMOB deve ser entregue até às 23h59min59s do último dia útil de fevereiro de cada ano, contendo as informações referentes ao ano‑calendário anterior.
- Em fevereiro de 2026, você deverá declarar informações relativas a 2025;
- O envio é feito de forma digital, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitido via Receitanet.
Janela de transmissão: diariamente das 5h às 1h do dia seguinte (horário de Brasília).
A não entrega, entrega com erros ou omissões pode resultar em multas, penalidades e processos administrativos junto à Receita Federal.
Como preencher a DIMOB corretamente (passo a passo)
Preencher a DIMOB é simples se você seguir estas etapas:
1. Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD)
O PGD está disponível no site da Receita Federal e deve ser instalado antes de iniciar o preenchimento.
2. Reúna todas as informações imobiliárias do ano‑calendário
Isso inclui vendas, locações, sublocações, intermediações e outras operações.
3. Preencha todos os campos exigidos no sistema
Tenha atenção especial aos detalhes e informações cadastrais.
4. Revise todas as informações antes de enviar
Erros comuns são um dos maiores motivos de penalidades.
5. Transmita a declaração pelo Receitanet
Após a transmissão, guarde o Protocolo de Recebimento para comprovação.
Quais informações devem constar na Dimob?
A declaração deve ser submetida pela matriz, incluindo informações de todas as filiais.
Dados exigidos:
Operações do ano‑calendário:
- Construção, incorporação e loteamento
- Intermediações e vendas de imóveis
- Pagamentos mensais de locação e sublocação
- Impostos retidos e valores de comissões
- Financiamentos imobiliários e consórcios
Informações obrigatórias por transação:
Para compra e venda:
- Nome completo e CPF/CNPJ do comprador;
- Nome completo e CPF/CNPJ do vendedor;
- Endereço completo do imóvel;
- Valor da transação (com comprovação);
- Data da assinatura do contrato.
Para locação e sublocação:
- Nome completo e CPF/CNPJ do proprietário;
- Nome completo e CPF/CNPJ do inquilino;
- Impostos retidos;
- Valor da comissão;
- Rendimento bruto.
Certificação digital: o que mudou em 2026
Desde 2010, o envio da DIMOB exige certificado digital nas empresas que não são optantes do Simples Nacional.
- Empresas no Simples continuam dispensadas, conforme legislação atual;
- Para todas as demais, a assinatura digital é obrigatória.
Essa exigência reflete a necessidade de maior segurança e autenticidade das informações enviadas.
O que fazer em caso de erros no preenchimento do Dimob
Calma. isso tem solução.
Envio de DIMOB retificadora
Se, após a transmissão, você identificar informações incorretas ou incompletas, pode enviar uma declaração retificadora.
A retificadora deve conter todos os dados corretos relativos ao ano‑calendário original.
Obs: Se a declaração foi enviada indevidamente (por exemplo, quando não havia obrigação), basta retransmitir a DIMOB sem valores preenchidos nas seções “Locação, Incorporação/Construção e Intermediação”.
Nova regras para 2026
Com as atualizações recentes na legislação fiscal, a DIMOB passou por ajustes que impactam diretamente os processos de declaração e fiscalização, dentre eles:
- Obrigatoriedade de declaração de todas as transações imobiliárias, independentemente do valor, qualquer operação imobiliária do ano deve ser declarada, mesmo que abaixo de valores previamente considerados “irrelevantes”;
- Fortalecimento do cruzamento de dados com outros sistemas da Receita, como eSocial e plataformas digitais de gestão tributária;
- Penalidades mais rigorosas para omissões e inconsistências detectadas pela malha fina automatizada.
Essas atualizações refletem o esforço do Fisco em modernizar o acompanhamento de atividades imobiliárias no Brasil.
Reforma Tributária e a DIMOB: o que você precisa saber em 2026

A reforma tributária que entrou em vigor nos últimos anos trouxe mudanças substanciais para o setor imobiliário e impacta diretamente a DIMOB, tanto na forma como ela é usada quanto na forma como a Receita cruza e exige os dados.
Principais impactos da reforma tributária no mercado imobiliário
- Unificação de tributos e ajustes nas alíquotas de PIS/Cofins e ISS em determinadas operações;
- Criação de novos mecanismos de rastreamento fiscal digital integrados com a DIMOB e outros sistemas;
- Regras mais rigorosas para dedutibilidade de custos e retenções tributárias em operações imobiliárias;
- Simplificação de obrigações acessórias, mas com maior detalhamento de informações exigidas.
E a DIMOB?
A reforma fortaleceu a DIMOB como uma das principais bases de dados fiscais do setor imobiliário. A Receita passou a:
- Utilizar os dados da DIMOB para cruzamentos mais complexos com Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Imposto de Renda Pessoa Física, e‑Social, Sintegra e SPED Fiscal;
- Monitorar rendimentos imobiliários de locadores, principalmente para fins de fiscalização de ganhos não declarados;
- Integrar a DIMOB com plataformas digitais de gestão imobiliária e fiscal, acelerando a análise automática.
O recado é claro: a DIMOB deixou de ser uma declaração isolada e agora faz parte de um ecossistema digital tributário integrado. Isso significa que sua precisão é ainda mais importante!
A DIMOB é uma obrigação que impacta diretamente sua operação imobiliária e em 2026 ela é ainda mais importante do que antes.
Entender o que declarar, como declarar e por que declarar corretamente não é apenas uma questão de conformidade: é um diferencial competitivo para sua imobiliária ou sua carreira como corretor.













