fbpx

Distrato imobiliário: 4 práticas para evitá-lo!

O distrato imobiliário nada mais é do que o cancelamento do contrato, seja ele de compra ou venda de um imóvel. Dentro do setor imobiliário há uma lei que regulamenta esse procedimento.

Por mais que esse procedimento exista, é melhor evitá-lo já que o mesmo causa transtornos para ambas as partes.

Nesse artigo vamos falar sobre o distrato imobiliário e principalmente, como evitá-lo.

O que é distrato imobiliário

O distrato imobiliário é o cancelamento de um contrato de compra e venda de um imóvel. Essa decisão pode partir do comprador ou até mesmo do vendedor.

Esse procedimento só foi regularizado no final de 2018, antes, esse processo causou muito transtorno e também gerava multas.

A Lei nº13.786, a qual normatiza o distrato imobiliário, foi sancionada no dia 27 de dezembro de 2018, que prevê o que pode acontecer nessa circunstância. A legislação determina, entre outras questões, o pagamento de multas conforme o regime tributário do imóvel. Além do mais, pressupõe um teto de devolução do valor que já foi quitado.

O distrato pode ser feito quando há o descumprimento de alguma obrigação prevista no contrato ou quando o comprador desistir da compra. No primeiro caso, normalmente, envolve a falta de pagamentos. De outro modo, a rescisão contratual também pode ocorrer após um acordo entre as partes envolvidas no contrato.

Como evitar o distrato imobiliário?

Mesmo que tenha toda uma legislação que normatize o processo de distrato imobiliário, o mais interessante é tentar evitá-lo. Para isso, pode-se fazer o uso de algumas medidas durante a negociação de um imóvel,  confira quais são as principais recomendações nesse sentido.

Seja transparente com o seu cliente

Por mais que pareça óbvio, ser claro e transparente com o seu cliente evita implicações futuras. Prevendo isso, a própria lei definiu qual os itens a serem incluídos no contrato, são eles:

  • O preço total a ser pago pelo imóvel;
  • O valor da parcela do preço a ser tratada como entrada, a sua forma de pagamento, com destaque para o valor pago à vista, e os seus percentuais sobre o valor total do contrato;
  • O valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário;
  • A forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas;
  • Os índices de correção monetária aplicáveis ao contrato e, quando houver pluralidade de índices, o período de aplicação de cada um;
  • As consequências do desfazimento do contrato, seja por meio de distrato, seja por meio de resolução contratual motivada por inadimplemento de obrigação do adquirente ou do incorporador;
  • As taxas de juros eventualmente aplicadas, se mensais ou anuais, se nominais ou efetivas, o seu período de incidência e o sistema de amortização;
  • As informações sobre o direito de arrependimento do comprador, previsto no Código de Defesa do Consumidor, em contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador;
  • O prazo para quitação das obrigações pelo adquirente após a obtenção do auto de conclusão da obra pelo incorporador;
  • As informações acerca dos ônus que recaiam sobre o imóvel, em especial quando o incluem como garantia real do financiamento destinado à construção do investimento;
  • O número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel e a identificação do cartório de registro de imóveis competente;
  • O termo final para obtenção do auto de conclusão da obra (habite-se) e os efeitos contratuais da intempestividade prevista no art. 43-A desta Lei.

Obrigações esclarecidas

Primeiramente, podemos destacar a necessidade de explicar as responsabilidades e os direitos que cabem ao comprador e à incorporadora. Assim, o esclarecimento dessas questões antes de fechar o acordo de venda é capaz de prevenir desistências.

Fale sobre a Lei do distrato imobiliário

Esclarecer ao cliente os pontos da Lei do Distrato Imobiliário também pode evitar que ele decida rescindir o contrato no futuro. Portanto, esclareça principalmente que a multa pode variar entre 25% e 50%, a depender da modalidade do regime tributário.

Invista no pós-venda

O pós-venda é mais um ponto essencial para que seu cliente tenha mais segurança e consiga solucionar problemas. Entre as estratégias que podem ser aplicadas estão a estruturação de pontos de contato para receber feedbacks após a mudança para o imóvel e se manter disponível para manter o relacionamento.

Com isso, será possível reduzir consideravelmente as chances de que exista um distrato imobiliário.

Diante disso, ficou claro que o distrato imobiliário surgiu para ajudar tanto os vendedores quanto seus compradores em casos de quebra de contrato, contudo, o melhor é evitá-lo.

 

Compartilhar esta matéria

Share on facebook
Share on linkedin
Share on pinterest
Share on whatsapp
Share on email

Looker Studio

Conecte-se ao Looker Studio e desbloqueie o potencial dos seus dados! Com a integração perfeita entre o Apresenta.me e o Looker Studio, você terá acesso

Saiba mais »

Quer receber os melhores conteúdos do mercado imobiliário direto no seu e-mail?

Inscreva-se na nossa newsletter e receba gratuitamente conteúdos selecionados e novidades sobre o mercado.

Ao se inscrever, você aceita receber e-mails de novidades e conteúdos. Você poderá se desinscrever a qualquer momento.

Antes de ir embora...

Que tal uma demonstração 100% gratuita das nossas soluções para o seu negócio?

Preencha seus dados para que um consultor especializado entre em contato :)

Fale conosco!

Responda o formulário abaixo e descubra como podemos tornar mais fácil a gestão da sua imobiliária!

Fale Conosco!

Responda o formulário abaixo e descubra como podemos tornar mais fácil a gestão da sua imobiliária!​​