O início do ano tende a ser agitado e turbulento, é onde separamos as contas anuais, declarações e devemos deixar tudo em ordem. No meio imobiliário não é diferente, temos relatórios e contas a prestar, como o DIMOB, que deve ser entregue anualmente.
Porém devido a correria do dia a dia podemos deixar passar a data correta de entrega, e é imprescindível ter este documento em mãos. E para tornar essa tarefa mais fácil e dinâmica trouxemos um pouco mais sobre o que é esse relatório e como deixar o processo mais rápido e menos burocrático!
O que é o DIMOB?
Após a descoberta de um fraude em 2003 de mais de R$1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis, o Governo Federal criou o DIMOB.
A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
O DIMOB é um relatório que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Esse documento é obrigatório para todas as imobiliárias que comercializem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado, intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, sublocação de imóveis e constituírem para construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel, dos seus condomínios ou sócios.
Nesse relatório deve conter informações como comissões, rendimentos e impostos retidos.
Essas informações são comparadas com a declaração de imposto de renda da imobiliária, a fim de identificar fraudes ou sonegação de impostos.
Quais as informações solicitadas no DIMOB?
Normalmente o DIMOB é dividido em duas categorias: os documentos para transações de compra e venda e os para transações de locação.
Para transações de compra e venda é solicitado:
- Nome completo e CPF do comprador;
- Nome completo e CPF do vendedor;
- Data do contrato de compra e venda do imóvel;
- Endereço completo do imóvel negociado;
- Valor do imóvel vendido – valor comprovado com a nota fiscal
Já nas transações de locações é necessário:
- Nome completo e CPF do proprietário;
- Nome completo e CPF do locatário;
- Impostos retidos;
- Rendimento bruto;
- Comissão da pessoa jurídica declarante.
Qual o prazo de entrega da Dimob 2023?
O prazo de entrega do relatório é até o último dia do mês de fevereiro! Ou seja, dia 28 de fevereiro é o prazo final para a entrega do mesmo!
Lembrando que o relatório é referente ao ano anterior. Sendo assim, o relatório a ser entregue em 2023, é referente ao ano de 2022
Quem deve declarar a DIMOB?
Segundo a instrução normativa, deve ser declarada por aqueles que:
- comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
- intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
- realizarem sublocação de imóveis;
- sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
Ou seja, por imobiliárias ou corretores ou pessoas jurídicas que tenham realizado transações de comercialização de imóveis referente ao ano anterior.
Existe penalidade para imobiliárias que não entregarem no prazo?
Sim, conforme o artigo 57 da MP N° 2.158, quem não entregar o arquivo até a data prevista estará sujeito às seguintes penalidades:
- R $500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
- R $1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
- R $100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.
Para quem entregar o arquivo de forma incompleta, também sofrerá consequências previstas no artigo 57 da MP N° 2.158, são elas :
- 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário;
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Como emitir o DIMOB com o PGD
A maneira tradicional de fazer a emissão do DIMOB é através do programa do Governo Federal.
Confira o passo a passo:
- Faça o download do Programa Gerador da DIMOB (PGD) no site da Receita Federal.
- Depois de instalar e abrir o programa, é só preencher com as informações completas referentes ao ano de 2022, sem deixar nada de fora.
- Concluído o passo anterior, você deve gerar o arquivo que será transmitido para a Receita Federal.
- O último passo é fazer o download do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração à Receita Federal, e enviar o arquivo.
Por mais que esse método pareça fácil, o problema está na hora de inserir as informações no programa, isso porque devem ser feitas uma a uma de maneira manual, tomando um bom tempo de mão de obra.
Emissão do DIMOB de maneira automática no sistema Apresenta.me
Preencher planilhas, ou fazer tudo de forma manual é extremamente trabalhoso. Principalmente no ramo imobiliário, onde o número de contratos ativos é de grande quantidade.
Existem no mercado sistemas que fazem a emissão do DIMOB de maneira automática, com base nas informações cadastradas no próprio sistema. É uma opção mais prática e rápida em relação à maneira tradicional.
No sistema de gestão para imobiliárias da Apresenta.me é extremamente fácil fazer a emissão.
Na aba “Financeiro”
Selecione a opção “Relatórios”
E depois a opção “Gerar DIMOB”
E pronto, o sistema vai analisar todas as informações e gerar o documento completo.
Além disso, no sistema Apresenta.me conseguimos personalizar por ano, contrato, imóvel, proprietário e inquilino, o que traz agilidade na hora de gerar o relatório!
Agora que você já está por dentro do que é DIMOB, e como uma plataforma automatiza os processos, fica muito mais fácil gerar o arquivo!
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