# Sublocação de imóvel: o que a lei permite e como autorizar

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> O que a Lei do Inquilinato permite na sublocação, como autorizar por escrito, o que acontece com o sublocatário quando o contrato acaba e o que as normas dizem do imposto de renda.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 9º, 13 a 16, 39 e 59), na Lei 7.739/1989 (art. 14), na IN RFB nº 1.500/2014 (art. 31) e no Decreto 9.580/2018 (art. 689), vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.

Sublocação é quando o inquilino repassa a outra pessoa, total ou parcialmente, o imóvel que alugou. A lei só permite com o consentimento prévio e escrito do locador. O art. 13 da Lei do Inquilinato diz: "A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador". Sem esse consentimento, o silêncio do proprietário não ajuda: a demora dele em se manifestar não vale como aceitação.

## O que a lei exige para sublocar

O art. 13 da Lei 8.245/1991 traz três regras:

- o consentimento do locador é prévio e escrito, e vale também para a cessão da locação e para o empréstimo do imóvel;
- "não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição" (§ 1º);
- notificado por escrito pelo locatário de que vai sublocar, ceder ou emprestar, o locador tem "o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição" (§ 2º).

Os dois parágrafos precisam ser lidos juntos. O prazo de 30 dias é o tempo que o locador tem para se opor, depois da notificação; o § 1º impede que o silêncio dele seja tratado como autorização. Quem pretende sublocar deve pedir a autorização por escrito e guardar a resposta, em vez de contar com a ausência de resposta.

## Como autorizar a sublocação, passo a passo

- O locatário notifica o locador por escrito, informando o que pretende: sublocar todo o imóvel ou uma parte, para quem e por quanto tempo.
- O locador tem 30 dias para se opor formalmente. O ideal é responder por escrito, aceitando ou recusando, para que a resposta fique registrada.
- O consentimento fica registrado em documento. Quando o contrato já traz uma cláusula sobre cessão, sublocação e empréstimo, o [modelo de contrato de aluguel](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-contrato-de-aluguel/) comenta a cláusula; quando a autorização vem depois, o caminho natural é um aditivo, e o [roteiro do aditivo de contrato de aluguel](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-aditivo-de-contrato-de-aluguel/) lista os itens a acertar, incluindo a garantia.
- Locador, locatário e sublocatário combinam por escrito o valor, o prazo e o uso, porque a sublocação é uma locação própria, entre o inquilino e o sublocatário.

Se o contrato tem fiador, converse com um advogado antes de assinar o aditivo; o roteiro traz a anuência do fiador como item a conferir.

## O que muda para o sublocatário e para o inquilino

A sublocação segue a locação principal, e os arts. 14 a 16 dizem como:

- "Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações" (art. 14);
- "Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador" (art. 15);
- "O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide" (art. 16).

Na prática, o sublocatário depende do contrato principal. Se o inquilino quebra o contrato ou o encerra por acordo, a sublocação acaba junto, e o sublocatário tem o direito de cobrar indenização do inquilino que sublocou (art. 15). Por isso, quem encerra a locação por mútuo acordo (art. 9º, I) deve avisar o sublocatário. O [roteiro do termo de rescisão de aluguel](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-termo-de-rescisao-de-aluguel/) lista os itens a combinar na saída.

No despejo, a sublocação também aparece. Pelo art. 59, § 2º, em qualquer ação de despejo dá-se ciência do pedido aos sublocatários, que podem intervir como assistentes. E o art. 59, § 1º, V, admite liminar para desocupação em 15 dias quando o fundamento exclusivo é a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação. O post [como executar uma rescisão de contrato de aluguel](https://apresenta.me/blog/como-executar-uma-rescisao-de-contrato-de-aluguel/) trata do encerramento do contrato em si.

## Sublocação e imposto de renda

Quem sublocou recebe aluguel do sublocatário e continua pagando aluguel ao dono do imóvel. Para o Imposto de Renda, a norma separa o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado:

"Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda, na hipótese de aluguéis de imóveis (...): I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e IV - as despesas de condomínio." (Decreto 9.580/2018, art. 689)

Texto equivalente aparece na Lei 7.739/1989, art. 14, e, para aluguéis pagos por pessoa jurídica, na IN RFB nº 1.500/2014, art. 31, II. A IN acrescenta uma condição no § 1º: os encargos "somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador". A Receita Federal repete a ideia ao orientar o carnê-leão: podem ser deduzidas, "quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador", as quantias relativas ao aluguel pago pela locação de bem sublocado.

Esses textos dizem apenas que o aluguel pago pelo imóvel sublocado não entra na base de cálculo nas condições descritas. Como apurar o imposto no seu caso, qual tabela usar e como declarar são perguntas para um contador. Para simular a retenção na fonte quando o pagador é uma empresa, há a [calculadora de IRRF sobre aluguel](https://apresenta.me/ferramentas/irrf-sobre-aluguel/), em que o rendimento tributável é o aluguel menos as despesas que ficaram a cargo do locador. O post [carnê-leão sobre aluguel](https://apresenta.me/blog/carne-leao-aluguel/) explica o recolhimento do locador pessoa física.

## Perguntas que a imobiliária recebe sobre sublocação

Quando o inquilino chega dizendo que quer sublocar, vale ter a resposta organizada:

- o contrato permite? Leia a cláusula de cessão, sublocação e empréstimo, e lembre que a lei exige o consentimento prévio e escrito do locador;
- o proprietário foi consultado? O silêncio dele não vale como consentimento;
- há garantia no contrato? O art. 39 estende a garantia, salvo disposição em contrário, até a devolução do imóvel; a mudança de quem usa o imóvel é motivo para rever o que o contrato prevê;
- quem fica responsável pelo imóvel na devolução? Um laudo de vistoria atualizado ajuda a mostrar o estado do imóvel. Há um [modelo de laudo de vistoria](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-laudo-de-vistoria/) para baixar e preencher.

O Apresenta.me ajuda a acompanhar a carteira: o contrato guarda proprietário, inquilino, valor, vencimento e garantia, e há lista de contratos a vencer e a reajustar. Mais na página de [gestão de locação de imóveis](https://apresenta.me/sistema-de-gestao-de-locacao-de-imoveis-para-imobiliarias/); para ver funcionando, [fale com a equipe da Apresenta.me](https://apresenta.me/contato/) e peça uma demonstração.

## Fonte oficial e aviso

- Lei 8.245/1991, arts. 9º, 13 a 16, 39 e 59: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)
- Lei 7.739/1989, art. 14: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7739.htm)
- Decreto 9.580/2018, art. 689: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm)
- IN RFB nº 1.500/2014, art. 31: [Receita Federal](https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670)
- Receita Federal, carnê-leão, rendimentos: [gov.br/receitafederal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos)

Textos consultados em 02/11/2026. Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
