# O que faz um corretor de imóveis: atribuições e limites

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> Corretor de imóveis faz a intermediação de compra, venda, permuta e locação. O que a lei permite, o que exige dele, como é pago e o que não é papel dele.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 6.530/1978 (arts. 2º, 3º, 6º e 20), no Decreto 81.871/1978 (arts. 1º, 5º, 28 e 34) e no Código Civil (arts. 722 a 729), vigentes em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 03/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.

Corretor de imóveis é o profissional que faz a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e pode ainda opinar sobre a comercialização imobiliária (Lei 6.530/1978, art. 3º). Para exercer a profissão é preciso ter o título de Técnico em Transações Imobiliárias e estar inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI.

## O que a lei diz que o corretor faz

O art. 3º da Lei 6.530 afirma: “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.” O parágrafo único acrescenta que essas atribuições podem ser exercidas também por pessoa jurídica inscrita nos termos da lei. A imobiliária, portanto, pode atuar como corretora, e o art. 6º, § 1º, exige que ela tenha como sócio gerente ou diretor um corretor individualmente inscrito.

O Código Civil descreve o contrato de corretagem no art. 722: uma pessoa, não ligada a outra por mandato, prestação de serviços ou qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. Intermediar, nesse sentido, é aproximar quem quer vender ou alugar de quem quer comprar ou alugar, até o negócio sair.

## O que o corretor faz no dia a dia

As atribuições da lei se desdobram em tarefas de rotina:

- captar imóveis e obter a autorização por escrito do proprietário para anunciá-los;
- atender interessados, entender o que procuram e apresentar imóveis compatíveis;
- agendar e conduzir visitas;
- levar propostas ao proprietário e acompanhar a negociação;
- orientar sobre documentos e etapas até a assinatura do contrato;
- manter contato com o cliente depois do negócio.

A lista é uma descrição de rotina e não um catálogo legal. O que a lei fixa é a intermediação e o dever de prestar informações, tratado adiante.

## Quem pode ser corretor

A Lei 6.530 diz, no art. 2º, que o exercício da profissão é permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias. O Decreto 81.871, no art. 1º, I, exige que ele esteja inscrito no Conselho Regional da jurisdição. A inscrição é feita no CRECI, de acordo com a resolução do Conselho Federal (art. 28 do decreto), e o pagamento da anuidade ao Conselho Regional é condição para o exercício da profissão (art. 34). Os documentos exigidos e os valores atuais constam da resolução do COFECI e do CRECI do seu estado, que este texto não reproduz.

Para quem está começando, o texto sobre [curso para corretor de imóveis](https://apresenta.me/blog/curso-para-corretor-de-imoveis/) trata do caminho de formação.

## O que a lei exige do corretor

O art. 723 do Código Civil diz que o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Sob pena de responder por perdas e danos, deve dar todos os esclarecimentos sobre a segurança ou o risco do negócio, as alterações de valores e outros fatores que possam influir no resultado.

Sobre divulgação, o Decreto 81.871 dispõe, no art. 5º, que somente pode anunciar publicamente o corretor, pessoa física ou jurídica, que tiver contrato escrito de mediação ou autorização escrita para alienação do imóvel anunciado. A Lei 6.530 veda anunciar proposta de transação a que o profissional não esteja autorizado por documento escrito e fazer anúncio sem mencionar o número de inscrição (art. 20, III e IV). O texto sobre [contrato de corretagem e autorização de venda](https://apresenta.me/blog/contrato-de-corretagem-e-autorizacao-de-venda/) explica o documento que dá base ao anúncio.

## Como o corretor é pago

A Lei 6.530 e o Decreto 81.871 não fixam percentual de comissão. Pelo art. 724 do Código Civil, a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes, é arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. O art. 725 diz que ela é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que o negócio não se efetive por arrependimento das partes.

Negócio fechado diretamente entre as partes não gera comissão, mas, se a corretagem foi ajustada com exclusividade por escrito, o corretor tem direito à remuneração integral, salvo se comprovada a sua inércia ou ociosidade (art. 726). Os valores e a divisão estão em [comissão do corretor de imóveis](https://apresenta.me/blog/comissao-do-corretor-de-imoveis/) e em [quanto ganha um corretor de imóveis](https://apresenta.me/blog/quanto-ganha-um-corretor-de-imoveis/).

## O que não é papel do corretor

A escritura pública de compra e venda é lavrada pelo tabelião de notas, que tem competência exclusiva para isso (Lei 8.935/1994, art. 7º, I). O corretor aproxima as partes, orienta sobre documentos e acompanha o processo, mas não faz o papel do tabelião, do oficial de registro de imóveis nem do advogado. Prestar esclarecimentos sobre o risco do negócio é dever do corretor (art. 723); dúvida jurídica sobre o contrato pede advogado.

## Como o Apresenta.me ajuda o corretor

O [CRM para corretor de imóveis](https://apresenta.me/crm-para-corretor-de-imoveis/) do Apresenta.me guarda o que o cliente procura e o que já foi conversado, e mostra visitas, ligações, mensagens e propostas na linha do tempo, para retomar o atendimento de onde parou. No [funil de vendas](https://apresenta.me/funil-de-vendas-imobiliaria/), cada lead vira um negócio que a equipe arrasta de etapa em etapa, com rodízio de leads entre os corretores. A [rede de imóveis em parceria](https://apresenta.me/rede-de-imoveis-em-parceria/) permite pedir parceria em imóveis de outras imobiliárias, e a [assinatura digital](https://apresenta.me/assinatura-digital/) manda o contrato para assinar por e-mail ou WhatsApp. [Fale com a equipe da Apresenta.me](https://apresenta.me/contato/) e peça uma demonstração.

## Fonte oficial e aviso

- Lei 6.530/1978, arts. 2º, 3º, 6º e 20: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6530.htm). Decreto 81.871/1978, arts. 1º, 5º, 28 e 34: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D81871.htm).
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 722 a 726: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).
- Lei 8.935/1994, art. 7º, I: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm).

Textos consultados em 02/11/2026. As regras de inscrição, de documentos e de valores são do COFECI e do CRECI de cada estado: confirme no conselho antes de agir.

Revisado em 03/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
