# Inquilino pode ser síndico e votar em assembleia de condomínio?

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> Inquilino pode ser síndico e votar em assembleia de condomínio? O que dizem o Código Civil e a Lei 4.591, quem paga as despesas aprovadas e o que conferir.

Conteúdo informativo, baseado no Código Civil (arts. 1.334, 1.335, 1.347 e 1.348), na Lei 4.591/1964 e na Lei 8.245/1991, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 02/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.

O Código Civil não exige que o síndico seja proprietário: ele "poderá não ser condômino", e quem o escolhe é a assembleia (art. 1.347). Votar é diferente, porque o direito de votar nas deliberações é do condômino (art. 1.335, III). A Lei 4.591/1964 (art. 24, § 4º) só prevê voto do locatário nas decisões que não envolvam despesas extraordinárias e quando o condômino-locador não comparece. Antes de aplicar qualquer dessas regras, leia a convenção do condomínio, que define a competência das assembleias, a convocação e o quórum (Código Civil, art. 1.334, III). Quórum, convocação e assembleia online estão no post sobre [assembleia de condomínio](https://apresenta.me/blog/assembleia-de-condominio/).

## O inquilino pode ser síndico?

O art. 1.347 diz que a assembleia "escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se". A Lei 4.591/1964 também admite síndico "pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio" (art. 22, § 4º). Os artigos não citam o inquilino pelo nome. Pelo que dizem, a lei não condiciona o cargo à propriedade de uma unidade.

Duas ressalvas. A convenção pode ter regra própria sobre o assunto, e se ela é válida diante dos tribunais é ponto de jurisprudência, que este texto não pesquisou. A outra é que ser síndico traz deveres: o síndico convoca a assembleia, representa o condomínio, cobra as contribuições, elabora o orçamento anual e presta contas (art. 1.348), e pode ser destituído por irregularidades ou por não prestar contas (art. 1.349).

Sobre dinheiro, a Lei 4.591/1964 diz que a remuneração do síndico é fixada "pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente" (art. 22, § 4º). Isenção da cota do condomínio não aparece em nenhuma das duas leis. Se a assembleia decidir remunerar ou isentar o síndico que é inquilino, peça orientação jurídica sobre como isso se encaixa no contrato de locação.

## O inquilino pode votar em assembleia de condomínio?

A regra do Código Civil dá o voto ao condômino. Entre os direitos do condômino está o de "votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite" (Código Civil, art. 1.335, III), e os votos são proporcionais às frações ideais de cada condômino (art. 1.352, parágrafo único). O texto do Código Civil não menciona o locatário nessa passagem.

A exceção está na Lei 4.591/1964, art. 24, § 4º, incluído pela Lei 9.267/1996: "Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça". Ou seja, o locatário vota quando duas condições se juntam: o assunto não envolve despesa extraordinária e o locador não está presente. Esse parágrafo aparece sem marca de revogação no Planalto, mas se ele continua aplicável ao lado do Código Civil e da Lei do Inquilinato não foi conferido. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

Os artigos citados aqui não tratam da participação do inquilino como ouvinte, nem detalham como se dá a representação do condômino. O Código Civil menciona "representantes" dos condôminos ao falar da assembleia eletrônica (art. 1.354-A, § 2º), mas não explica a procuração. Consulte a convenção e o regimento interno.

## Quem paga o que a assembleia aprova?

A Lei 4.591/1964 e a Lei do Inquilinato separam despesa ordinária e extraordinária. Na locação:

- o locatário é obrigado a "pagar as despesas ordinárias de condomínio" (Lei 8.245/1991, art. 23, XII), desde que comprovadas "a previsão orçamentária e o rateio mensal" (art. 23, § 2º);
- as despesas extraordinárias ficam a cargo do locador: "pagar as despesas extraordinárias de condomínio" (art. 22, X);
- o locatário também deve "cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos" (art. 23, X).

O que entra em cada grupo está no post sobre [encargos locatícios](https://apresenta.me/blog/encargos-locaticios/). Como a assembleia anual aprova o orçamento e as contribuições (Código Civil, art. 1.350), é dela que sai a base da cobrança mensal ao inquilino.

## O que a imobiliária deve fazer?

Estes itens são rotina de administração e não vêm da lei.

- Entregar a convenção e o regimento interno ao inquilino na assinatura do contrato, já que ele deve cumpri-los. Veja também o post sobre [como fazer um contrato de aluguel de casa](https://apresenta.me/blog/como-fazer-um-contrato-de-aluguel-de-casa/).
- Combinar quem recebe as convocações e quem comparece pelo imóvel, para o aviso de assembleia não ficar parado no proprietário que mora em outra cidade.
- Avisar inquilino e proprietário quando houver assembleia sobre orçamento, obras ou fundo de reserva, porque a decisão muda o valor cobrado ou quem paga.
- Guardar a ata e o orçamento aprovado. São o que mostra ao inquilino a "previsão orçamentária" que o art. 23, § 2º, pede.
- Anotar no cadastro do contrato quando o inquilino assume a função de síndico.

No [portal do inquilino e do proprietário](https://apresenta.me/portal-do-inquilino-e-proprietario/), a imobiliária pode publicar vários comunicados, escolher se cada um aparece para o inquilino ou para o proprietário e marcar a data em que ele sai do ar sozinho. É um caminho para avisar de uma assembleia sem depender de mensagem avulsa. [Fale com a equipe da Apresenta.me](https://apresenta.me/contato/) e peça uma demonstração.

## Fonte oficial e aviso

Fonte oficial, textos compilados no Planalto, consultados em 02/11/2026: [Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.334, 1.335, 1.347 a 1.349, 1.352 e 1.354-A](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm); [Lei 4.591/1964, arts. 22 e 24](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm); [Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 22 e 23](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm).

Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado no Código Civil, na Lei 4.591/1964 e na Lei 8.245/1991, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
