# Contrato de comodato: o que é e diferença para o aluguel

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> Contrato de comodato é o empréstimo gratuito de um imóvel. Entenda o que o Código Civil diz, a diferença para o aluguel, os deveres do comodatário e os riscos.

Conteúdo informativo, baseado no Código Civil (arts. 394, 397 e 579 a 585), vigente em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso destas informações sem análise do caso. Revisado em 03/11/2026 pela Equipe Apresenta.me.

Contrato de comodato é o empréstimo gratuito de um bem que não se consome, como uma casa, um apartamento ou uma sala comercial. O Código Civil o define como “o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis” e diz que ele “perfaz-se com a tradição do objeto” (art. 579), ou seja, vale quando o bem é entregue. Quem empresta é o comodante, quem recebe é o comodatário, e a diferença para o aluguel está no preço: no comodato ninguém paga pelo uso.

## O que é comodato de imóvel?

É o caso do pai que empresta o apartamento ao filho, da empresa que cede uma casa a um funcionário ou do proprietário que deixa um parente morar sem pagar. Nos três casos o imóvel continua do dono, e quem usa tem a obrigação de devolvê-lo.

O comodato não está na Lei do Inquilinato, que trata de locação. Ele fica nos arts. 579 a 585 do Código Civil. Por isso um modelo de contrato de aluguel não serve de cópia para um comodato: foi escrito para outro negócio.

## Qual a diferença entre comodato e aluguel?

- No comodato o uso é gratuito, e as regras estão no Código Civil.
- No aluguel o locatário paga pelo uso, e a locação de imóvel urbano tem lei própria, a Lei 8.245/1991. Os temas dessa lei estão no post sobre a [Lei do Inquilinato](https://apresenta.me/blog/lei-do-inquilinato/).
- No comodato o contrato se perfaz com a entrega do bem; o aluguel nasce do acordo entre as partes, com valor, prazo e garantia.

Há um ponto que gera dúvida. Se o comodatário não devolve o bem a tempo, o art. 582 diz que ele, além de responder pela mora, “pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante”. Esse valor nasce do atraso na devolução e não paga o uso. Se as partes querem uma cobrança mensal desde o primeiro dia, o negócio deixa de ser empréstimo gratuito e passa a se parecer com uma locação. O [modelo de contrato de aluguel](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-contrato-de-aluguel/) é um ponto de partida, a ser ajustado por advogado.

## Quais são os direitos e deveres do comodatário?

- Conservar o imóvel “como se sua própria fora” e usá-lo só de acordo com o contrato ou com a natureza dele, sob pena de responder por perdas e danos (art. 582).
- Arcar com o que gastar no uso e gozo do imóvel, porque ele “não poderá jamais recobrar do comodante as despesas” desse tipo (art. 584).
- Responder pelo dano se o imóvel corre risco junto com bens dele e ele salva os seus, abandonando o do comodante, mesmo que o motivo seja caso fortuito ou força maior (art. 583).
- Responder de forma solidária quando há duas ou mais pessoas como comodatárias do mesmo bem (art. 585).

## Por quanto tempo vale o comodato e quando o dono pode pedir o imóvel de volta?

Se o contrato não fixa prazo, o art. 581 presume “o necessário para o uso concedido”, e o comodante, “salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz”, não pode suspender o uso antes do fim do prazo convencional ou daquele que o uso permitido determina. Na prática, o dono que empresta “até terminar a reforma” ou “até o filho se formar” tem um prazo menos claro do que o que empresta “por 12 meses”.

A mora segue a regra geral. Quando há data para devolver, o atraso coloca o devedor em mora “de pleno direito” (art. 397, caput). Quando não há data, “a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial” (art. 397, parágrafo único). O Código não detalha o formato da notificação nem o cartório, então quem pretende retomar o imóvel deve falar com um advogado antes de enviar qualquer aviso.

## O contrato de comodato precisa ser escrito?

Os arts. 579 a 585 do Código Civil não dizem que o comodato de imóvel exija contrato escrito nem fixam prazo mínimo. Mesmo assim, o papel é a prova de prazo, finalidade e estado do imóvel. Um contrato simples costuma trazer:

- identificação das partes e do imóvel, com o número da matrícula;
- a finalidade do uso, por exemplo moradia ou escritório;
- o prazo ou o evento que marca a devolução;
- o estado do imóvel na entrega, com laudo e fotos;
- quem paga IPTU, condomínio, água e luz, porque os arts. 579 a 585 não tratam desses itens;
- como e quando as chaves voltam ao dono.

## Que riscos o comodato traz para o dono e para a imobiliária?

O primeiro é emprestar o que não é seu. O art. 580 diz que “os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda”. A imobiliária que administra imóvel de proprietário não deve oferecê-lo em comodato sem autorização por escrito do dono, e vale confirmar com um advogado se o contrato de administração se enquadra no art. 580.

O segundo é a devolução em mau estado. O art. 582 permite cobrar perdas e danos de quem usa o imóvel fora do combinado, mas o dono só prova o que mudou se registrou como o imóvel estava na entrada. O terceiro é a confusão com locação: como o comodato é gratuito por definição (art. 579), qualquer valor mensal cobrado do ocupante pede uma conversa com advogado sobre qual contrato descreve o negócio.

## Como a imobiliária organiza um comodato?

- Confirme quem pode emprestar o imóvel: o dono ou alguém com autorização especial (art. 580).
- Escreva o prazo ou a finalidade que marca o fim do empréstimo.
- Faça a vistoria de entrada com fotos e use o [modelo de laudo de vistoria](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-laudo-de-vistoria/) para registrar cada ambiente.
- Entregue as chaves com o [modelo de termo de entrega de chaves](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-termo-de-entrega-de-chaves/), que lista quantas chaves e controles saíram.
- No fim, repita a vistoria, compare com a entrada e registre a devolução. O [modelo de termo de rescisão de aluguel](https://apresenta.me/ferramentas/modelo-de-termo-de-rescisao-de-aluguel/) mostra como estruturar esse encerramento, mas foi escrito para locação e precisa de adaptação por advogado.

Se a ideia, afinal, é alugar e não emprestar, os papéis pedidos ao inquilino estão no post [documentos para alugar imóvel](https://apresenta.me/blog/documentos-para-alugar-imovel/).

## Como o Apresenta.me ajuda

A página de [sistema de vistoria de imóvel](https://apresenta.me/sistema-vistoria-imovel/) descreve o fluxo que a imobiliária usa na locação: vistoria de entrada e de saída, chaves e medidores registrados com foto, comparativo entre as duas e laudo com assinatura digital. O contrato de comodato em si precisa de modelo próprio, feito por advogado, mas o registro do estado do imóvel ajuda a documentar qualquer entrega de chaves.

## Fonte oficial e aviso

- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 394, 397 e 579 a 585: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm), texto compilado consultado em 03/11/2026.
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), citada apenas para marcar que ela trata de locação: [planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm).

Este texto não traz decisões de tribunais nem trata da retomada do imóvel por notificação: a leitura de alguns pontos pode mudar com a jurisprudência, então confirme com advogado antes de agir.

Revisado em 03/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 03/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.
