# Contrato de administração de imóveis: cláusulas, taxa de administração e prestação de contas

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> Contrato de administração de imóveis: art. 22, VII, da Lei do Inquilinato, cláusulas, taxa de administração, repasse, prestação de contas e IRRF.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (art. 22, VI e VII) e na IN RFB 1.500/2014 (arts. 22, 31, 35 e 105) vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.

O contrato de administração de imóveis é o acordo em que o proprietário entrega à imobiliária a gestão da locação e combina a taxa de administração, o repasse e a prestação de contas. O ponto da Lei do Inquilinato que toca o assunto é o art. 22, VII: o locador é obrigado a pagar "as taxas de administração imobiliária, se houver". Percentual, prazo e tudo o que está incluído dependem do que as partes escreverem.

## O que a lei diz e o que deixa para o contrato

O art. 22, VII, da Lei 8.245/1991 diz que o locador é obrigado a "pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador". O texto não fixa percentual. Por isso este artigo não cita "taxa de mercado": nenhuma norma consultada define um valor.

A lei também trata de recibo. O locador deve fornecer ao locatário "recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica" (art. 22, VI), e a IN RFB 1.500/2014 torna obrigatória "a emissão de recibo ou documento equivalente pelo locador ou administrador do bem, quando do recebimento de rendimentos da locação de bens imóveis" (art. 35). Quem administra, portanto, precisa de rotina de recibo.

## Cláusulas que o contrato de administração deve cobrir

Como o art. 22, VII, não fixa percentual nem lista o que a administração inclui, vale conferir se o contrato responde a estas perguntas:

- Taxa de administração: qual o percentual, sobre o quê (aluguel, aluguel mais encargos, multas e juros cobrados do inquilino) e se incide sobre o que foi faturado ou sobre o que foi recebido.
- Intermediação: se há cobrança separada pela captação do inquilino e pela análise do candidato e do fiador, já que o art. 22, VII, trata as duas coisas.
- Repasse: data, forma e conta de destino, e o que pode ser descontado antes (taxa, despesas autorizadas, tributos que a imobiliária pague pelo proprietário).
- Inadimplência: se o repasse depende de o inquilino pagar ou se a imobiliária o garante. Quem garante o aluguel assume risco, como mostra o texto sobre [os benefícios e riscos do aluguel garantido](https://apresenta.me/blog/os-beneficios-e-riscos-do-aluguel-garantido/).
- Manutenção: até que valor a imobiliária pode mandar consertar sem autorização do proprietário.
- Prestação de contas: periodicidade, formato do extrato e quais comprovantes acompanham.
- Tributos: quem faz a retenção, quem orienta o proprietário e que documentos ele recebe para declarar.
- Prazo e saída: duração do contrato de administração, aviso prévio para encerrar e o que acontece com os contratos de locação em andamento.

É um roteiro de itens para conversar com o proprietário, não um modelo pronto: o texto final deve ser revisado por um advogado.

## A taxa de administração e o imposto de renda do proprietário

A taxa liga o contrato de administração ao imposto de renda do proprietário. A IN RFB 1.500/2014 (art. 31) diz que, no aluguel pago por pessoa jurídica, não integram a base de cálculo, entre outros itens, "as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento", mas "somente poderão reduzir o valor do aluguel bruto quando o ônus tenha sido do locador" (§ 1º). As normas lidas não escrevem a expressão "taxa de administração". A Receita orienta o contribuinte que recebe por imobiliária a verificar se o valor declarado "corresponde ao valor do aluguel menos a taxa de administração (cobrada pela imobiliária)". Na dúvida, o contador do proprietário confirma o enquadramento.

Segundo a IN, quando o aluguel é recebido por meio de imobiliária, considera-se como data de recebimento "aquela em que o locatário efetuou o pagamento, independentemente de quando tenha havido o repasse para o beneficiário" (art. 31, § 2º). A Receita, ao tratar do carnê-leão, aponta a mesma data. E, quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário é pessoa física, o aluguel está sujeito ao IRRF (art. 22, VI), com recolhimento até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte (art. 105, I). A [calculadora de IRRF sobre aluguel](https://apresenta.me/ferramentas/irrf-sobre-aluguel/) estima o imposto retido. Como a divisão das tarefas de retenção e orientação entre inquilino, imobiliária e proprietário varia de caso a caso, escreva isso no contrato e confirme com o contador. Se o inquilino for pessoa física, o proprietário recolhe o carnê-leão, assunto do texto sobre [carnê-leão sobre aluguel](https://apresenta.me/blog/carne-leao-aluguel/).

## Taxa de administração, nota fiscal e reforma tributária

A nota fiscal da taxa de administração e o enquadramento do serviço são assunto do contador; o texto sobre [a importância de emitir nota fiscal no setor imobiliário](https://apresenta.me/blog/importancia-de-emitir-nota-fiscal-no-setor-imobiliario/) dá o contexto. O efeito da reforma tributária sobre a cobrança da taxa e sobre o repasse está em [como a reforma tributária muda o repasse ao proprietário](https://apresenta.me/blog/como-a-reforma-tributaria-muda-o-repasse-ao-proprietario/).

## Prestação de contas ao proprietário

A Lei do Inquilinato não define o formato da prestação de contas ao proprietário; o contrato é que diz. Na prática, o que o proprietário quer ver é o mesmo em todo mês: o aluguel recebido, a taxa de administração, os valores descontados (como IPTU, quando a imobiliária o paga) e o saldo repassado, mais os comprovantes. Se o contrato prevê um extrato mensal e um demonstrativo para o imposto de renda, a imobiliária precisa conseguir entregá-los sem montar planilha à mão.

## Como o Apresenta.me ajuda no contrato de administração

No [sistema de gestão de locação](https://apresenta.me/sistema-de-gestao-de-locacao-de-imoveis-para-imobiliarias/), quando o pagamento chega, a fatura é baixada e a taxa de administração fica com a imobiliária; o resto vai para o proprietário. Com a conta digital ApBank, o repasse pode sair sozinho na data prevista, por Pix para a conta bancária dele; sem ela, a imobiliária registra o repasse e faz a transferência. Tudo fica ligado à fatura de origem. No [financeiro](https://apresenta.me/gestao-financeira-imobiliaria/), a previsão de repasse mostra quanto vai sair, para quem e quando. Na [Central do inquilino e do proprietário](https://apresenta.me/portal-do-inquilino-e-proprietario/), o proprietário vê o extrato de cada imóvel, a movimentação mês a mês e o demonstrativo para o imposto de renda. E, quando o inquilino é pessoa jurídica e o proprietário é pessoa física, a imobiliária pode ativar o cálculo automático da retenção de IRRF, descontada do repasse.

Para ver como isso fica na sua carteira, [fale com a equipe da Apresenta.me](https://apresenta.me/contato/) e peça uma demonstração.

## Fonte oficial e aviso

- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 22, VI e VII: [texto compilado no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm), consulta em 02/11/2026.
- IN RFB nº 1.500/2014, arts. 22, VI, 31, 35 e 105, I, redação vigente: [sistema Normas da Receita Federal](https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=57670), consulta em 02/11/2026.
- Receita Federal, [Recebo aluguéis de uma imobiliária](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/malha-fiscal/antecipacao/rendimentos-recebidos-de-empresa/recebo-alugueis-de-uma-imobiliaria) e [Carnê-leão: rendimentos](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/rendimentos) (orientação da administração, não é norma).

Revisado em 02/11/2026. Autoria: Equipe Apresenta.me.

Conteúdo informativo, baseado nas normas acima, vigentes em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado ou contador. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.

**Veja também**

- [Administração de aluguel](https://apresenta.me/blog/administracao-de-aluguel/): a rotina de cobrança, repasse e inadimplência de quem administra aluguéis
- [Administração de imóveis](https://apresenta.me/blog/administracao-de-imoveis/): o que envolve administrar imóveis além do aluguel
