# Caução de aluguel: como funciona, limite e devolução

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> Caução de aluguel segundo a Lei do Inquilinato: bens móveis e imóveis, caução em dinheiro (até três aluguéis, em poupança) e o que conferir no contrato.

Conteúdo informativo, baseado na Lei 8.245/1991 (arts. 37 a 39 e 43, II) vigente em 02/11/2026. Não substitui orientação de advogado. A Apresenta.me não responde por uso do conteúdo sem análise do caso.

A caução é uma das garantias que o locador pode exigir do inquilino no contrato de aluguel. Este texto resume o que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) diz sobre ela e aponta o que precisa ser conferido no contrato, porque vários pontos que as pessoas procuram, como prazo de devolução, a lei não fixa.

## O que é a caução de aluguel

O art. 37 da Lei 8.245 lista as modalidades de garantia que o locador pode exigir no contrato de locação: caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. A caução é a primeira da lista.

"Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis."

## Tipos de caução e como registrar cada uma

O art. 38 trata de quatro situações:

- Bens móveis: "deverá ser registrada em cartório de títulos e documentos" (§ 1º).
- Bens imóveis: "deverá ser averbada à margem da respectiva matrícula" (§ 1º).
- Dinheiro: tem regras próprias, no § 2º (veja a seção seguinte).
- Títulos e ações: "deverá ser substituída, no prazo de trinta dias, em caso de concordata, falência ou liquidação das sociedades emissoras" (§ 3º).

## Caução em dinheiro: limite de três aluguéis e poupança

"A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva." (art. 38, § 2º)

Três pontos do texto:

- o limite de três meses de aluguel vale para a caução em dinheiro;
- o dinheiro vai para a caderneta de poupança;
- as vantagens da poupança, ou seja, o rendimento, revertem em benefício do locatário quando a soma é levantada.

Esses "três meses" são o teto da caução em dinheiro. Não são multa de rescisão nem têm relação com ela.

## Até quando a caução vale e como fica a devolução

O art. 39 diz que, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação "se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei".

Sobre devolver a caução em dinheiro, a lei diz apenas que as vantagens da poupança revertem ao locatário no levantamento. Ela não fixa prazo de devolução. Prazo e condições de devolução ficam para o contrato, então confira essa cláusula antes de assinar.

## Caução e outras garantias no mesmo contrato

O parágrafo único do art. 37 é direto: "É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação." O art. 43, II, ainda classifica como contravenção penal "exigir, por motivo de locação ou sublocação, mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação".

Na prática, o locador escolhe uma só: caução, fiador, seguro fiança ou cessão de quotas de fundo. Para comparar as opções, veja o texto sobre [fiador, seguro fiança e seguro caução](https://apresenta.me/blog/seguro-fianca-e-seguro-caucao-qual-a-diferenca/) e os cuidados de quem oferece [aluguel garantido](https://apresenta.me/blog/os-beneficios-e-riscos-do-aluguel-garantido/).

## A caução no controle da imobiliária

No Apresenta.me, a caução em dinheiro é registrada na aba Garantias do contrato, com extrato do depósito à devolução, e o sistema avisa quando o valor passa de três aluguéis. Os detalhes estão na página de [seguros e garantias de locação](https://apresenta.me/seguro-fianca-e-garantias-de-locacao/). Se preferir tirar dúvidas antes, [fale com a equipe](https://apresenta.me/contato/).

## Fonte oficial

- Lei 8.245/1991, art. 37 e parágrafo único; art. 38, caput e §§ 1º a 3º; art. 39; art. 43, II: [texto compilado no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm), consulta em 02/11/2026.

Revisado em 02/11/2026. Texto da Equipe Apresenta.me.

**Veja também**

- [Fiador de aluguel: quem pode ser e como funciona](https://apresenta.me/blog/seguro-fianca-e-seguro-caucao-qual-a-diferenca/): a fiança e as outras garantias lado a lado
- [Os benefícios e riscos do aluguel garantido](https://apresenta.me/blog/os-beneficios-e-riscos-do-aluguel-garantido/): o que a imobiliária assume ao garantir o aluguel
- [Seguro fiança e garantias de locação](https://apresenta.me/seguro-fianca-e-garantias-de-locacao/): caução, fiador e seguro no mesmo contrato
- [Simulador de seguro fiança](https://apresenta.me/ferramentas/simulador-de-seguro-fianca/): estime o custo da garantia por seguro
